Aprova o Protocolo de Cooperação no Domínio das Finanças Públicas entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo aos 10 de Outubro de 1998
Disposições gerais
Domínios e formas da cooperação
Programação
As Partes promoverão o estabelecimento de programas/projectos conjuntos, anuais ou plurianuais, nos quais se explicitarão, designadamente:
Gestão
Encargos e financiamento
Outras obrigações
É vedado aos representantes dos Ministérios intervenientes, técnicos ou agentes, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento, oferecer, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial ou sua promessa, directa ou indirecta, como contrapartida da conclusão e ou execução de determinado projecto, acção de formação e ou assistência técnica, desde que susceptível de ser qualificado como ilícito criminal nos termos dos ordenamentos jurídicos de qualquer das Partes.
Disposições finais
Feito em Maputo, aos 18 de Outubro de 1998, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique:
Leonardo Simão, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.