Introduz alterações ao Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, pelo qual foram aprovados os planos de estudo das Faculdades de Letras
(Âmbito)
O disposto no presente diploma aplica-se nos estabelecimentos e cursos a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio.
(Precedências)
A tabela e regime de precedências em cada estabelecimento serão fixados pelo respectivo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
(Disciplinas de opção)
(Opções complementares)
(Criação de variantes e aprovação de planos de estudo)
(Alteração aos planos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra)
1.º ano:
Introdução aos Estudos Linguísticos;
Introdução aos Estudos Literários;
Grego I;
Latim I;
História da Cultura Clássica.
2.º ano:
Grego II;
Latim II;
Literatura Portuguesa I;
Fonética e Morfologia do Português;
Opção.
3.º ano:
Grego III;
Latim III;
Literatura Portuguesa II;
Literatura Latina I;
Literatura Grega I.
4.º ano:
Literatura Grega II;
Literatura Latina II;
Literatura Portuguesa III;
Sintaxe e Semântica do Português;
Teoria da Literatura.
1.º ano:
Introdução aos Estudos Geográficos;
Elementos de Estatística Aplicados à Geografia;
Geografia Física I;
Geografia Humana I.
2.º ano:
Elementos de Biogeografia;
Geografia Física II;
Geografia Humana II;
Formação do Mundo Moderno e Contemporâneo.
3.º ano:
Geografia Regional;
Geografia de Portugal;
Geografia Económica e Social;
Opção.
4.º ano:
Geografia das Regiões Tropicais;
Técnicas de Aplicação;
Opção;
Opção.
(Transição)
Cabe ao conselho científico de cada estabelecimento, ouvido o respectivo conselho pedagógico, tomar as providências necessárias para assegurar a transição entre os planos de estudo actualmente em vigor e os fixados nos termos do presente diploma.
(Disposição revogatória)
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.
Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.