Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia sobre a Cooperação Económica, Industrial e Técnico-Científica
As Partes Contratantes promoverão o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnico-científica entre os dois países com vista à intensificação e diversificação das suas relações.
As Partes Contratantes procurarão proporcionar condições favoráveis de financiamento, em conformidade com a legislação de cada um dos respectivos países, no que se refere aos projectos de cooperação no âmbito do presente Acordo.
As Partes Contratantes, em conformidade com as regulamentações vigentes em cada um dos países, apoiarão e facilitarão a concessão de autorização, se necessária, para o fornecimento de bens e serviços para a realização de projectos em cooperação entre os agentes económicos dos dois países no quadro do presente Acordo.
As Partes Contratantes comprometem-se a assegurar a protecção e o reforço da protecção dos direitos de propriedade industrial, comercial e intelectual, em conformidade com a legislação específica em vigor em cada um dos países e com os compromissos assumidos por ambos no plano internacional.
As Partes Contratantes poderão acordar alterações ao presente Acordo, nas mesmas condições previstas no n.º 1 do artigo 10.º
Nenhuma disposição do presente Acordo poderá derrogar alguma obrigação derivada ou que possa vir a derivar para cada Parte Contratante da respectiva participação em organizações de integração económica, ou de tratados ou acordos internacionais anteriormente celebrados pelas Partes Contratantes com terceiros Estados.
Feito em Bucareste, em 17 de Novembro de 1993, em dois exemplares, cada um contendo os textos do Acordo em português e romeno, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Vítor Ângelo da Costa Martins.
Pelo Governo da Roménia:
Teodor Purcarea.
ANEXO N.º 1
Indústrias alimentares e bebidas.
Indústria têxtil, confecções e têxtil-lar.
Indústria do calçado.
Indústria da cerâmica.
Indústria do vidro.
Indústria da madeira e da cortiça.
Indústria do papel e da pasta para papel.
Indústria química e petroquímica.
Produção de derivados de petróleo.
Produção de plásticos e de moldes para plástico.
Siderurgia.
Maquinaria e bens de equipamento para diversas indústrias.
Indústria eléctrica e electrónica.
Indústria de componentes para automóveis.
Transportes e produção de material de transporte (rodoviário e ferroviário).
Equipamentos para produção e transporte de energia eléctrica.
Construção e reparação naval.
Construções e obras públicas.
Energia, incluindo as fontes renováveis (solar, eólica, biomassa, geotérmica, etc.).
Protecção do meio ambiente e preservação dos recursos naturais.
Investigação científica e tecnológica, implementando a utilização de tecnologias limpas e menos consumidoras de energia.
Promoção de campanhas para utilização racional de energia, com vista a diminuir a dependência energética das energias convencionais.
Telecomunicações.
Informática estatística.
Formação e preparação de funcionários para a privatização do sector estatal.
Turismo.
(ver documento original)