Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos Oficiais e Especiais, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999
São aplicáveis aos cidadãos nacionais de cada uma das Partes Contratantes titulares das categorias de passaporte contempladas neste Acordo as obrigações decorrentes da lei e demais disposições internas da outra Parte Contratante que não sejam contrárias ao presente Acordo.
A modificação do presente Acordo é admitida por mútuo consentimento das Partes Contratantes e formalizada por troca de notas.
Em fé do que, os plenipotenciários abaixo assinados, apõem as suas assinaturas no final do presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 25 de Novembro de 1999, em dois textos originais, em português e espanhol, ambos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República do Paraguai:
José Félix Fernández Estigarribia, Ministro das Relações Exteriores.
(ver texto em língua castelhana no documento original)