Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Paraguai para a Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Delitos Conexos, assinado em Assunção em 3 de Setembro de 2001
Objecto
As Partes prestar-se-ão assistência recíproca na prevenção e no controlo do abuso de drogas, tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e outros delitos conexos.
Áreas de cooperação
A cooperação que se efectue em conformidade com o presente Acordo poderá compreender, por parte de ambos os Governos:
Aplicação
As autoridades encarregues da aplicação do presente Acordo serão designadas pelas Partes quando, em conformidade com o artigo 6.º, se encontrarem cumpridos todos os requisitos exigidos pelos respectivos ordenamentos constitucionais.
Troca de informações
Disposições legais aplicáveis
Todas as actividades derivadas do presente Acordo serão executadas em conformidade com as leis e disposições legais vigentes na República Portuguesa e na República do Paraguai.
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última nota diplomática em que as Partes confirmem que todos os necessários procedimentos constitucionais internos foram cumpridos.
Vigência
Feito na cidade de Assunção, aos 3 dias do mês de Setembro de 2001, em dois exemplares originais em língua portuguesa e em língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República do Paraguai:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)