Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau nos Domínios do Urbanismo, Planeamento Territorial, Cartografia e Cadastro
Finalidade do Protocolo
A finalidade do Protocolo é estabelecer o âmbito e as formas de cooperação, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, o Instituto de Investigação Científica Tropical, o Instituto Geográfico e Cadastral e o Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte portuguesa, e os organismos similares do Ministério das Obras Públicas, Construção e Urbanismo, pela Parte guineense.
Domínios da cooperação
Sem prejuízo de outros domínios que venham a ser reconhecidos de interesse pelas duas Partes e que se contenham na esfera das competências das respectivas entidades governamentais, pretende-se aproveitar as potencialidades de cooperação dos departamentos mencionados no artigo anterior na resolução de problemas nos domínios do urbanismo, do planeamento territorial e da cartografia e cadastro.
Acção de cooperação
As acções de cooperação a estabelecer nos domínios gerais mencionados no artigo anterior desenvolver-se-ão principalmente nas seguintes áreas de actuação:
Gestão do Protocolo e programação de trabalhos
Para este efeito, a comissão coordenadora deverá reunir alternadamente em Portugal e na Guiné-Bissau.
Encargos e financiamento
Duração do Protocolo
Feito em Lisboa em 1 de Outubro de 1990, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
Bernardino Cardoso, Ministro da Cooperação Internacional.