Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe Relativo ao Bairro da Cooperação Portuguesa
Constituição de compropriedade sobre o Bairro
Financiamento para a construção do Bairro
Fim a que o Bairro se destina
Administração do Bairro
Isenções fiscais
Pela compropriedade do Bairro, as duas Partes estão isentas da contribuição predial, assim como de outros impostos ou licenças que houvesse que aplicar para a construção do Bairro.
Substituição do Protocolo anterior
O presente Protocolo substitui o Protocolo entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa Relativo à Concessão do Direito de Superfície de Terrenos Destinados à Implantação do Bairro da Cooperação Portuguesa, de 15 de Junho de 1983.
Período de validade
Feito em Lisboa aos 27 de Julho de 1988, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
O Ministro da Cooperação, (Assinatura ilegível.)
(ver documento original)
ANEXO 2
Contribuição da Parte são-tomense para a construção do Bairro