Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Bolivariana de Venezuela sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviços e Especiais, assinado em Lisboa em 18 de Outubro de 2001
Por «passaporte válido» entende-se, para efeitos do presente acordo, o passaporte que, no momento da entrada em território nacional de uma das Partes, tenha ainda, pelo menos, mais três meses de duração.
As isenções previstas no artigo 1.º, n.os 1 e 2, não excluem a obrigação de observar as leis e regulamentos vigentes em cada uma das Partes relativos à entrada e permanência de estrangeiros nomeadamente para estudo, trabalho ou residência.
São aplicáveis aos cidadãos portugueses e aos nacionais venezuelanos titulares das categorias de passaporte contempladas neste Acordo as obrigações decorrentes da lei e demais disposições internas da outra Parte que não sejam contrárias ao presente Acordo.
Cada uma das Partes reserva-se o direito de recusar a entrada ou permanência aos nacionais da outra Parte titulares das categorias de passaportes contempladas neste Acordo, nos termos da sua lei interna.
Cada uma das Partes poderá suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo, no todo ou em parte, por razões de segurança nacional, ordem e saúde públicas ou relações internacionais, devendo tal suspensão, bem como o levantamento desta medida, ser comunicada de imediato à outra Parte, por via diplomática.
Qualquer modificação ao presente Acordo deverá ser introduzida por mútuo consentimento entre as Partes e pela forma seguida no Acordo principal, devendo ficar estabelecida a data de entrada em vigor das disposições modificadas.
O presente Acordo é concluído por tempo indeterminado, permanecendo em vigor até 60 dias após a data na qual uma das Partes tenha notificado a outra, por escrito e por via diplomática, da sua intenção de proceder à denúncia deste Acordo.
Feito em Lisboa, aos 18 de Outubro de 2001, em dois textos originais, em línguas portuguesa e castelhana, ambos fazendo igualmente fé.
(ver assinatura no documento original)
Pela República Portuguesa:
Pela República Bolivariana de Venezuela:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua castelhana no documento original)