Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio dos Assuntos do Mar, assinado em Lisboa, a 19 de setembro de 2018
Objeto
O presente Acordo tem por objeto promover e desenvolver a cooperação entre as Partes no domínio dos assuntos do mar.
Áreas de cooperação
Formas de cooperação
Implementação
Comissão coordenadora
Solução de controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação do presente Acordo é solucionada, através de negociação entre as Partes, por via diplomática.
Vigência e denúncia
Revisão
Entrada em vigor
O presente Acordo entra em vigor trinta dias após a data da receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Relação com outras convenções internacionais
As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações decorrentes de outras convenções internacionais, nas quais ambas as Partes sejam partes.
Registo
A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-la-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Lisboa, no dia 19 do mês de setembro de 2018, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Ana Paula Vitorino, Ministra do Mar.
Pela República de Moçambique:
Agostinho Mondlane, Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas.
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