Alterações ao Regulamento de Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura
Teor de inscrição
Caderno provisório, exposição de cópias para exame e reclamação
Recebimento das candidaturas
Sorteio das listas
Publicação das listas
As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de voto serão anunciadas no mais curto espaço de tempo no Diário da República e, no prazo máximo de vinte e quatro horas, no sítio oficial do Conselho Superior da Magistratura na Internet, na sede do Conselho Superior da Magistratura, no Supremo Tribunal de Justiça e nas sedes dos Tribunais da Relação e dos círculos judiciais do Funchal e Ponta Delgada.
Assembleia de voto
Boletins de voto, suas características, preenchimento e distribuição
Votação por correspondência
Presidente da Mesa da Assembleia de Voto
Conselho Superior da Magistratura
Rua Mouzinho da Silveira, 10,
1269-273 Lisboa
Votação presencial
Continuidade das operações eleitorais
Contagem dos votantes e dos boletins
Votos em branco e nulos
Apuramento provisório
Publicação dos resultados
Lisboa, 4 de Dezembro de 2009. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.
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