- 1 -O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por vinte e nove membros, assim distribuídos:
- a)Quinze representantes dos professores e investigadores;
- b)Quatro representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente e não investigador;
- d)Oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores da Universidade do Porto, nos termos do artigo 22.º
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes da Universidade do Porto, nos termos do artigo 23.º
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo pessoal não docente e não investigador da Universidade do Porto, nos termos do artigo 24.º
- 5 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c), nos termos do artigo 25.º
- 6 -As eleições referidas nos n.os 2, 3 e 4, bem como a cooptação referida no número anterior, são efetuadas de acordo com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Geral.
- 7 -O Conselho Geral tem um Presidente eleito, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 deste artigo.
- 8 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Geral
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025