Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal, que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Deveres
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno ronda e vigia, por conta dos respectivos moradores, os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado.
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo 8.º da Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
O uniforme e a insígnia consta de modelo anexo ao presente Regulamento (deverá ser adaptado o modelo que constava da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001).
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
O exercício da actividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.
Renovação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Objecto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Locais de exploração
As máquinas de diversão só podem ser instaladas e colocadas em funcionamento nos locais definidos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Registo
Elementos do processo
A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, os seguintes elementos:
Tema dos jogos
Máquinas registadas na Direcção Regional do Turismo
Licença de exploração
Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Consulta às forças policiais
Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
Condições de exploração
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 200 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Causas de indeferimento
Renovação da licença
A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes ou improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Espectáculos e actividades ruidosas
As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais podem actuar desde que respeitadas as restrições estabelecidas na lei e os limites previstos no Regulamento Geral do Ruído.
Condicionamentos
Festas tradicionais
Diversões carnavalescas proibidas
Licenciamento
A realização de provas desportivos na via pública rege-se por portaria do Governo Regional e carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Proibição de realização de fogueiras e queimadas
Permissão
São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
Licenciamento
As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, bem como a realização de queimadas, carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Protecção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo
Máquinas e engrenagens
É igualmente obrigatório o resguardo eficaz de mecanismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso.
Eficácia da cobertura ou resguardo
Propriedades vedadas ou muradas
O disposto no presente capítulo não abrange as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
Contra-ordenações
Máquinas de diversão
Sanções acessórias
Nos termos de contra-ordenações podem ser aplicadas as sanções previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Entidades com competência de fiscalização
Tabela de taxas
Guarda-noturno - taxa pela licença - 16 euros.
Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 10 euros.
Renovação da licença - 10 euros.
Averbamento - 10 euros.
Arrumador de automóveis:
Taxa de licença - 500 euros;
Renovação da licença - 100 euros;
Averbamento - 100 euros.
Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 100 euros.
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Licença de exploração - por cada máquina - taxa de licença - 160 euros anual e 85 euros semestral;
Registo de máquinas - por cada máquina - taxa de licença - 160 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - taxa pelo averbamento - 125 euros;
Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 75 euros.
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 50 euros;
Fogueiras populares (santos populares) taxa pelo licenciamento - 4 euros;
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 5 euros;
Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 10 euros.
Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 5 euros;
Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 150 euros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Modelo de identificação de guarda-noturno
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de identificação de vendedor ambulante de lotarias
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo de identificação de arrumador de automóveis
(ver documento original)