Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Objeto e âmbito
Objetivos
Devidamente enquadrado na política municipal de apoio à juventude, o Cartão Jovem Municipal tem como objetivo promover um conjunto de vantagens económicas que sejam atrativas, estimulem a participação social e a realização pessoal dos jovens, de forma a consolidar a sua ligação ao concelho.
Requerimento
Emissão do Cartão Jovem Municipal
O Cartão Jovem Municipal será produzido pelo Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I. P.R.L., e entregue ao requerente, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 10,00(euro) (dez euros).
Tratamento de dados
Vantagens
Intransmissibilidade
O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular.
Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal
Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:
Modelo
O Cartão Jovem Municipal é de modelo próprio, contendo o nome do titular, a sua data de nascimento e a data de validade do cartão.
Validade
Perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal
Cessação do direito de utilização
Caducidade
O Cartão Jovem Municipal caduca:
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Delegação de Competências
As competências atribuídas neste regulamento ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis no Vereador do respetivo Pelouro, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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