Objeto e âmbito
1 -A presente lei estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, procedendo à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei os praticantes desportivos que estejam a cumprir ou tenham cumprido:
a)Sanção por violação de normas antidopagem;
b)Pena disciplinar grave ou muito grave.
3 -O disposto no número anterior deixa de produzir efeitos cinco anos após o cumprimento da pena.