Objeto
a)Oitava alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, alterada pela Lei n.º 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, ambas de 8 de setembro, pelas Leis n.os 47/2008, de 27 de agosto, e 47/2018, de 13 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2020, de 11 de novembro, e 1/2021, de 4 de junho;
b)Quarta alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto, 32/2017, de 1 de junho, e 61/2021, de 19 de agosto;
c)Quinta alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, alterada pelas Leis n.os 32/2017, de 1 de junho, 71/2018, de 31 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro;
d)Oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014, de 13 de maio, 58/2016, de 29 de agosto, e 74/2017, de 21 de junho, pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.