Artigo 1.ºRevogado
(Publicação dos diplomas)
1 -A existência jurídica de qualquer diploma depende da sua publicação.
2 -A data do diploma é a da sua publicação.
(Publicação dos diplomas)
(Começo de vigência)
(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)
(Publicação e distribuição do «Diário da República»)
(Rectificações)
(Identificação de diplomas)
(Disposições gerais sobre formulação dos diplomas)
(Disposições especiais)
(Norma revogatória)