Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público
Objecto
A presente lei regula o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.
Estatuto dos juízes militares
Enquanto durar o exercício de funções judiciais, os juízes militares estão sujeitos ao presente Estatuto e, complementarmente, ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas ou ao Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, consoante os casos.
Independência e inamovibilidade
Os juízes militares são inamovíveis e independentes, não podendo as suas funções cessar antes do termo da comissão de serviço, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Cessação de funções
Irresponsabilidade
Regime disciplinar
Os juízes militares estão sujeitos, por factos praticados no exercício das suas funções, ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais, com a ressalva das disposições relativas à avaliação do mérito.
Acção disciplinar
Compete exclusivamente ao Conselho Superior da Magistratura o exercício da acção disciplinar sobre os juízes militares.
Incompatibilidades
Os juízes militares não podem desempenhar qualquer outra função, pública ou privada, salvas as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica ou militar, não remuneradas.
Estatuto remuneratório
Honras e precedências
Os juízes militares gozam, salvo em cerimónias militares, das honras, garantias e precedências protocolares dos juízes dos tribunais em que forem colocados ou a que estiverem equiparados.
Trajo profissional
O trajo profissional dos juízes militares é definido por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça.
Distribuição de juízes militares
Nomeação
Movimento de juízes militares
Regime
Posse
Regime da exoneração
A exoneração dos juízes militares compete ao Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior ou o Conselho Superior da GNR, consoante os casos.
Causas de exoneração
São exonerados os juízes militares que:
Suspensão de funções
Os juízes militares suspendem as respectivas funções nos mesmos termos dos magistrados judiciais.
Assessoria Militar
Núcleos de assessoria militar
Funções
Cabe aos assessores militares coadjuvar o Ministério Público:
Regime de intervenção
Nomeação
Estatuto