Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde
Objeto
Entidade competente
Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), assegurar a gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.
Registo
Dados sujeitos a registo
Informação sobre profissionais de saúde
Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação dos elementos referidos nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior, de todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços.
Atualização da informação
Tratamento de dados pessoais
Conselho consultivo
Norma transitória
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.