Cria o Museu da Região do Douro
Criação
É criado o Museu da Região do Douro, adiante designado de Museu.
Sede
O Museu tem uma estrutura polinuclear distribuída por toda a Região do Douro, tendo a sua sede em Peso da Régua.
Âmbito
O Museu terá como âmbito a Região do Douro em toda a sua diversidade cultural e natural.
Tutela
Colecções
Atribuições
Classificação
Comissão instaladora
Disposições finais
O Ministério da Cultura tomará as medidas necessárias para a entrada em funcionamento dos órgãos do Museu no prazo de 60 dias após a apresentação das propostas pela comissão instaladora.
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, o presente diploma entra em vigor na data da publicação da lei do Orçamento do Estado para 1998.
Aprovada em 9 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.