Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico
Objecto
A presente lei regula o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e condições de circulação de motociclos históricos.
Definições
Para os efeitos da presente lei, entende-se por «motociclo histórico» todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características construtivas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas.
Matrícula de identificação de motociclo histórico
Declaração de conformidade de motociclo histórico
Registo nacional de motociclos históricos
A entidade referida no artigo anterior mantém actualizado um registo nacional de motociclos históricos, em função das declarações de conformidade que emitir, e envia anualmente um relatório ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
Identificação e registo de motociclos históricos
Inspecções técnicas periódicas e renovação da declaração de conformidade
Dispensa de conformidade legal com os valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 120 dias.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 4 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.