Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado
Objecto e âmbito
Cargos dirigentes
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da optimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua actividade, de acordo com a lei, as orientações contidas no Programa do Governo e as determinações recebidas do respectivo membro do Governo.
Princípios gerais de ética
Os titulares dos cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e da sociedade na Administração Pública.
Princípios de gestão
Competências
Competências dos titulares dos cargos de direcção superior
Competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia
Delegação de competências
Delegação de competências no substituto
O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, salvo se o despacho de delegação ou de subdelegação, ou o que determina a substituição, expressamente dispuser em contrário.
Qualificação e formação
Formação profissional específica
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Avaliação
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.
Exclusividade e acumulação de funções
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Recrutamento para os cargos de direcção superior
Selecção e provimento nos cargos de direcção superior
Carta de Missão
Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
Renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior
Renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia
Procedimento
Cessação
Indemnização
Suspensão
Designação em substituição
Salvaguarda de direitos
Direito à alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem
Efectivação do direito de acesso na carreira
Estatuto remuneratório
Regime de direito privado
Aos dirigentes que sejam titulares de um vínculo regulado pela lei geral do trabalho são aplicáveis, finda a comissão de serviço, as correspondentes disposições.
Apoio
Deveres específicos
Para além dos deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas do serviço e organismo em que exercem funções, o pessoal dirigente está sujeito aos seguintes deveres específicos:
Formação específica supletiva
Prevalência
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogadas as Leis n.os 12/96, de 18 de Abril, e 49/99, de 22 de Junho.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.
Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal.
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados.
Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal.
Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquelas sejam autorizadas ou conferidas pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder ao pessoal dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da aceitação ou da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções.
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.
Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.
Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.
Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal.
Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros.
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.
Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas.
Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
Autorizar o exercício de funções a tempo parcial.
Justificar ou injustificar faltas.
Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração.
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.