Os artigos 18.º, 55.º, 72.º, 79.º, 81.º, 82.º e 107.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/08/1990
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Em vigor desde 04/08/1990
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