- 1 -Gozam de regime especial, com derrogação do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade, os seguintes tipos de institutos públicos:
- a)As universidades e escolas de ensino superior politécnico;
- b)As instituições públicas de solidariedade e segurança social;
- c)Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada).
- 2 -Cada uma destas categorias de institutos públicos pode ser regulada por uma lei específica.
- 3 -Gozam ainda de regime especial, com derrogação do regime comum na estrita medida necessária à sua especificidade:
- a)O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- b)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- c)A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
- d)A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- e)O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
- f)O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
- g)O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
- h)A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
- i)O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
- j)O Instituto de Avaliação Educativa, I.P.;
- k)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
- l)A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
- m)Os institutos públicos cujas leis orgânicas prevejam, expressamente, atribuições relacionadas com a gestão, em qualquer das suas vertentes, de programas de aplicação, de medidas programáticas, de sistemas de apoio e de ajudas ou de financiamento, suportados por fundos europeus.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Excepcionam-se do disposto no n.º 1 do artigo 19.º o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., cujo órgão de direcção é um presidente, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 48.º — Normas especiais
AlteradoVersão 9Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 9Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2022
Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)
Alterado
Em vigor de 01/06/2015 a 30/09/2022
Decreto-Lei n.º 96/2015 - 1.ª Série(29/05/2015)
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Em vigor de 01/04/2015 a 31/05/2015
Decreto-Lei n.º 40/2015 - 1.ª Série(16/03/2015)
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Em vigor de 30/07/2013 a 31/03/2015
Decreto-Lei n.º 102/2013 - 1.ª Série(25/07/2013)
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Em vigor de 21/06/2012 a 29/07/2013
Decreto-Lei n.º 123/2012 - 1.ª Série(20/06/2012)
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Em vigor de 18/01/2012 a 20/06/2012
Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)
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Em vigor de 04/04/2007 a 17/01/2012
Decreto-Lei n.º 105/2007 - 1.ª Série(03/04/2007)
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Em vigor de 04/09/2005 a 03/04/2007
Lei n.º 51/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)
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