Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto na presente lei e regulamentação complementar, considera-se:
Implementação de STI, domínios e ações prioritárias
Organismo de coordenação
Dever de colaboração
Regras relativas à privacidade, segurança e reutilização das informações
Regras relativas à responsabilidade
As questões relativas à responsabilidade, no que se refere à implementação e à utilização de aplicações e serviços STI constantes das especificações aprovadas, são tratadas em conformidade com a legislação nacional e o direito da União Europeia em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2001, de 24 de abril, relativo à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 5 de abril de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 6 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 3.º)
Domínios prioritários
A implementação de aplicações e serviços STI deve obedecer aos seguintes domínios prioritários:
I -Utilização otimizada dos dados relativos às vias, ao tráfego e às viagens;
II -Continuidade dos serviços STI de gestão do tráfego e do transporte de mercadorias;
III -Aplicações STI no domínio da segurança rodoviária;
IV -Ligação entre os veículos e as infraestruturas de transportes.
Ações prioritárias
Constituem ações prioritárias para os domínios prioritários, tendo em vista a elaboração e a utilização das especificações e normas previstas no presente anexo:
Domínio prioritário I: Utilização ótima dos dados relativos às vias, ao tráfego e às viagens
As especificações e normas para a utilização ótima dos dados relativos às vias, ao tráfego e às viagens devem incluir:
Na disponibilidade e na acessibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes e fiáveis sobre as vias e sobre o tráfego rodoviário em tempo real para efeitos de informação sobre viagens multimodais, sem prejuízo dos condicionalismos em matéria de segurança e gestão dos transportes;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas, as partes interessadas e os prestadores de serviços STI pertinentes, aquém e além-fronteiras;
Na atualização oportuna dos dados disponíveis sobre as vias e o tráfego rodoviário utilizados pelas autoridades públicas e por outras partes interessadas pertinentes para disponibilizar informações sobre as viagens multimodais;
Na atualização oportuna, por parte dos prestadores de serviços STI, das informações sobre as viagens multimodais.
Na disponibilidade e na acessibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes e fiáveis sobre as vias e sobre o tráfego rodoviário em tempo real para efeitos de informação sobre o tráfego em tempo real, sem prejuízo dos condicionalismos em matéria de segurança e gestão dos transportes;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas, as partes interessadas e os prestadores de serviços STI pertinentes, aquém e além-fronteiras;
Na atualização oportuna dos dados disponíveis sobre as vias e o tráfego rodoviário utilizados pelas autoridades públicas e por outras partes interessadas pertinentes para disponibilizar informações sobre o tráfego em tempo real;
Na atualização oportuna, por parte dos operadores de serviços STI, das informações sobre o tráfego em tempo real.
Na disponibilidade, para os prestadores de serviços STI, dos dados existentes relativos às vias e ao tráfego (por exemplo, planos de circulação do tráfego, regras de trânsito e percursos recomendados) recolhidos pelas autoridades públicas competentes e ou pelo setor privado;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas competentes e os prestadores de serviços STI;
Na atualização oportuna, pelas autoridades públicas competentes e ou, se for caso disso, pelo setor privado, de dados relativos às vias e ao tráfego (por exemplo, planos de circulação do tráfego, regras de trânsito e percursos recomendados);
Na atualização oportuna, por parte dos prestadores de serviços STI, dos serviços e aplicações STI que utilizam esses dados sobre as vias e o tráfego.
Na possibilidade de os produtores de mapas digitais e os prestadores de serviços de cartografia digital terem acesso aos dados existentes sobre as vias e sobre o tráfego utilizados para a criação de mapas digitais;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas e as partes interessadas pertinentes e os produtores e fornecedores privados de mapas digitais e os prestadores de serviços de cartografia digital;
Na atualização oportuna, por parte das autoridades públicas e das partes interessadas pertinentes, dos dados sobre as vias e o tráfego utilizados para a criação de mapas digitais;
Na atualização oportuna dos mapas digitais por parte dos produtores desses mapas e dos prestadores de serviços de cartografia digital.
Na identificação e na utilização de uma lista normalizada de eventos relacionados com a segurança do tráfego («mensagens de tráfego universais»), que deve ser comunicada gratuitamente a todos os utilizadores de STI;
Na compatibilidade e na integração das «mensagens de tráfego universais» nos serviços STI de informação em tempo real sobre o tráfego e as viagens multimodais.
Domínio prioritário II: Continuidade dos serviços STI de gestão do tráfego e do transporte de mercadorias
As especificações e normas destinadas a garantir a continuidade e a interoperabilidade dos serviços de gestão do tráfego e do transporte de mercadorias, nomeadamente na Rede Transeuropeia de Transportes - RTE-T, devem incluir:
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados e informações relativas ao tráfego aquém e além-fronteiras, e, se adequado, a nível regional, ou entre zonas urbanas e interurbanas, entre os centros de informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas;
Na utilização de fluxos de informação ou interfaces de tráfego normalizados entre os centros de informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas.
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados e informações relativas ao tráfego aquém e além-fronteiras, e, se adequado, a nível regional, ou entre zonas urbanas e interurbanas, entre os centros de informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas;
Na utilização de fluxos de informação ou interfaces de tráfego normalizados entre os centros de informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas.
Na possibilidade de os criadores de aplicações STI terem acesso às tecnologias STI pertinentes e na sua utilização pelos mesmos;
Na integração dos resultados do posicionamento nos instrumentos e centros de gestão do tráfego.
Na possibilidade de os centros de controlo urbanos e os prestadores de serviços terem acesso aos dados relativos aos transportes públicos, ao planeamento de viagens, à procura de serviços de transporte, ao tráfego e ao estacionamento;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre os diferentes centros de controlo urbanos e os prestadores de serviços no que respeita aos transportes públicos ou privados e a todos os modos de transporte possíveis;
Na integração de todos os dados e informações pertinentes numa arquitetura única.
Domínio prioritário III: Aplicações STI no domínio da segurança rodoviária
As especificações e normas para as aplicações STI no domínio da segurança rodoviária devem incluir:
A disponibilidade dos dados STI necessários ao intercâmbio a bordo dos veículos;
A disponibilidade dos equipamentos necessários nos centros de resposta a chamadas de emergência que recebem os dados emitidos pelos veículos;
A simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre os veículos e os centros de resposta a chamadas de emergência.
Na disponibilização aos utilizadores de informações sobre o estacionamento;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre os locais de estacionamento, os centros e os veículos.
Na disponibilização aos utilizadores de informações sobre o estacionamento;
Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre os locais de estacionamento, os centros e os veículos;
Na integração das tecnologias STI pertinentes, tanto nos veículos como nos locais de estacionamento, que permitam atualizar as informações sobre os lugares de estacionamento disponíveis, para efeitos de reserva.
Domínio prioritário IV: Ligação entre os veículos e as infraestruturas de transportes
As especificações e normas aplicáveis aos STI para a ligação entre os veículos e as infraestruturas de transportes devem incluir:
Na identificação dos requisitos funcionais das aplicações STI já existentes ou previstas;
Na definição de uma arquitetura de sistema aberto que defina as funcionalidades e interfaces necessárias à interoperabilidade/interligação com os sistemas e instalações das infraestruturas;
Na integração automática («Plug-and-play») de futuras aplicações STI novas ou atualizadas numa plataforma aberta a bordo dos veículos;
Na utilização do processo de normalização para a adoção da arquitetura e das especificações relativas à plataforma aberta a bordo dos veículos.
Na simplificação do intercâmbio de dados ou informações entre veículos, entre infraestruturas e entre os veículos e as infraestruturas;
Na colocação à disposição dos dados ou informações pertinentes a trocar pelos veículos e as infraestruturas rodoviárias;
Na utilização de um formato de mensagem normalizado para esse intercâmbio de dados ou de informação entre os veículos e as infraestruturas;
Na definição de uma infraestrutura de comunicação para cada tipo de intercâmbio entre veículos, entre infraestruturas e entre os veículos e as infraestruturas;
Na aplicação de processos de normalização para a adoção das diferentes arquiteturas.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º)
Princípios para implementação de STI
A escolha e implementação de aplicações e serviços STI devem basear-se numa avaliação das necessidades que implique todas as partes interessadas pertinentes e observar os seguintes princípios: