Artigo 146.º
Revogação e prorrogação de disposições do EBF
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São revogados o artigo 25.º, os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 33.º, os artigos 34.º, 35.º, 43.º, 56.º e 57.º, o n.º 4 do artigo 58.º e os artigos 65.º e 73.º, todos do EBF.
- 2 -São prorrogadas, com as alterações estabelecidas pela presente lei, as normas que consagram os benefícios fiscais constantes dos artigos 19.º, 20.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 32.º, dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º, para efeitos da remissão do n.º 9 do artigo 36.º, e dos artigos 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 66.º do EBF.
- 3 -Aos rendimentos de aplicações a prazo e planos de poupança em acções celebrados até à data da entrada em vigor da presente lei continua a aplicar-se, relativamente às importâncias aplicadas até essa mesma data, o disposto nos artigos 25.º e 26.º do EBF na redacção anteriormente em vigor, não podendo os prazos inicialmente estabelecidos para essas aplicações ser prorrogados.
- 4 -A remissão para o n.º 1 do artigo 33.º do EBF constante do n.º 1 do artigo 36.º do mesmo Estatuto considera-se efectuada para a redacção daquela disposição em vigor em 31 de Dezembro de 2011.
Referências (42)
- Artigo 25.º
- Artigo 32.º
- Artigo 33.º
- Artigo 34.º
- Artigo 35.º
- Artigo 43.º
- Artigo 56.º
- Artigo 57.º
- N.º 4 do Artigo 58.º
- Artigo 65.º
- Artigo 73.º
- Artigo 19.º
- Artigo 20.º
- Artigo 26.º
- Artigo 27.º
- Artigo 28.º
- Artigo 29.º
- Artigo 30.º
- Artigo 31.º
- N.º 9 do Artigo 36.º
- Artigo 42.º
- Artigo 45.º
- Artigo 46.º
- Artigo 47.º
- Artigo 48.º
- Artigo 49.º
- Artigo 50.º
- Artigo 51.º
- Artigo 52.º
- Artigo 53.º
- Artigo 54.º
- Artigo 55.º
- Artigo 58.º
- Artigo 59.º
- Artigo 60.º
- Artigo 61.º
- Artigo 62.º
- Artigo 63.º
- Artigo 64.º
- Artigo 66.º
- N.º 1 do Artigo 33.º
- N.º 1 do Artigo 36.º