Artigo 2.º
Aplicação dos normativos
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, independentemente da sua natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento dos normativos previstos na presente lei e no decreto-lei de execução orçamental.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter eletivo, o previsto no número anterior prevalece sobre disposições gerais e especiais que disponham em sentido contrário.
Referências (1)
Referenciado por (28)
- Artigo 174.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 44.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 181.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 212.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 170.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 205.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 217.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 186.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 179.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 183.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 264.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 176.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 173.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 12.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 171.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 102.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 111.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 251.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 112.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 124.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 191.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 154.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 136.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 228.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 195.º da Lei n.º 66-B/2012
- Artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012