Fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos
Objeto
Competência
Poderes de fiscalização e controlo
Denúncia
Deveres dos prestadores intermediários de serviços em rede
Vigência das medidas
Códigos de conduta e autorregulação
Compete à IGAC estimular e incentivar a criação de códigos de conduta e de acordos de autorregulação entre prestadores intermediários de serviços de Internet, organismos representativos dos titulares do direito de autor e de direitos conexos e de outros interessados, com vista a agilização dos procedimentos previstos na presente lei.
Recurso da decisão judicial
Legitimidade
Prazo
O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da notificação da determinação de remoção ou impedimento do acesso a conteúdos protegidos ou do seu indeferimento.
Contraordenações
Direito subsidiário
É subsidiariamente aplicável o Código do Processo Civil em tudo o que não se mostre expressamente regulado no capítulo iii da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 23 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 25 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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