Para além do disposto no n.º 2 do artigo 66.º do RJASR, e respeitando o disposto no artigo 10.º, a política interna de seleção e avaliação deve incluir ainda:
- a)Uma descrição dos procedimentos de identificação das pessoas que exercem as funções previstas no n.º 1 do artigo 65.º do RJASR, especificando, de entre estas, as pessoas sujeitas a registo, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º e do n.º 5 do artigo 77.º do RJASR, e dos procedimentos de registo junto da ASF;
- b)Uma descrição das situações suscetíveis de desencadear um processo de reavaliação dos requisitos de qualificação e idoneidade, o qual deve ocorrer, no máximo, de cinco em cinco anos;
- c)Uma descrição dos procedimentos de avaliação dos conhecimentos gerais e especializados, das capacidades e competências técnicas e da idoneidade de outros colaboradores relevantes que não estão sujeitos aos requisitos previstos nos artigos 67.º e 68.º do RJASR, quer no momento em que são considerados para uma posição específica, como ao longo do tempo.