As empresas de seguros e de resseguros participantes, as sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou as companhias financeiras mistas enviam à ASF os seguintes elementos, de acordo com os prazos indicados:
- a)Relatório sobre a solvência e a situação financeira, conforme previsto no artigo 294.º do RJASR e no capítulo V do título II do Regulamento Delegado, no prazo de 20 semanas após o final do exercício, de acordo com o artigo 368.º do referido Regulamento;
- b)Relatório periódico de supervisão ou relatório que enuncie as alterações não negligenciáveis ocorridas durante o ano de exercício em questão, conforme previsto no n.º 3 do artigo 312.º do Regulamento Delegado, no prazo de 20 semanas após o final do exercício, de acordo com o artigo 373.º do referido Regulamento;
- c)Relatório sobre os resultados da autoavaliação do risco e da solvência ou documento único de autoavaliação do risco e da solvência, conforme previsto no artigo 283.º do RJASR, no n.º 1 do artigo 372.º do Regulamento Delegado e no artigo 111.º da Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, no prazo de duas semanas após a conclusão da autoavaliação, de acordo com o artigo 373.º do referido Regulamento;
- d)Relatório do revisor oficial de contas sobre a certificação do relatório sobre a solvência e a situação financeira, e respetivo anexo com os aspetos resultantes do trabalho realizado, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 20 semanas após o final do exercício;
- e)Relatório do revisor oficial de contas sobre a certificação dos modelos quantitativos anuais, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 20 semanas após o final do exercício;
- f)Relatório do atuário responsável, conforme previsto no artigo 9.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 20 semanas após o final do exercício;
- g)Hiperligação para a publicação do relatório sobre a solvência e a situação financeira, relatório do revisor oficial de contas e relatório do atuário responsável, conforme estabelecido no artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 20 semanas após o final do exercício;
- h)Estrutura jurídica, organizacional e de governação do grupo, nos termos do artigo 295.º do RJASR, no prazo de 20 semanas após o final do exercício;
- i)Relatório com os resultados da avaliação interna da política de remuneração, e respetiva certificação e parecer do revisor oficial de contas sobre o conteúdo do referido relatório, conforme previsto no artigo 118.º da Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, no prazo de 20 semanas após o final do exercício.