Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
1 -A Direção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços da Definição de Regimes;
b)Direção de Serviços das Prestações;
c)Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
d)Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais;
e)Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
f)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1º. grau.