Atendimento prévio
a)Efectua uma análise do pedido e dos documentos apresentados pelo requerente;
b)Promove as diligências de instrução do procedimento que devam ser efectuadas por via oficiosa, nos termos do artigo 210.º-E do Código do Registo Civil;
c)Comunica ao requerente quais os documentos que deve apresentar;
d)Marca a data de realização do procedimento, nos termos dos artigos 2.º e 3.º