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Portaria n.º 169/2013

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Artigo 2.ºRevogado

Entrada em vigor

1 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, é fixado um período de transição de três anos, a contar daquela data, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado, sem prejuízo daqueles que venham a ser criados posteriormente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR, conforme previsto no mesmo.
3 - Havendo necessidade de flexibilizar a gestão de alguns artigos de fardamento específicos, o período de transição poderá, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por Despacho do Comandante-Geral da GNR.

Anexo

Capítulo I - Disposições preliminares e gerais

Secção I - Disposições preliminares

Secção II - Disposições gerais

Artigo 4.ºRevogado

Condições do uso dos uniformes

1 - É obrigatório o uso de uniforme em todos os atos de serviço, exceto quando expressamente determinado por autoridade competente ou o protocolo o exija.
2 - Dentro de cada unidade, estabelecimento ou órgão da GNR, compete ao respetivo comandante, diretor ou chefe regular o uso dos diferentes uniformes, artigos de uniforme e artigos complementares, consoante as condições climatéricas ou necessidades funcionais, através da publicação em Ordem de Serviço.
3 - Os artigos de uniforme usam-se sempre abotoados ou de fecho corrido ou apertados de acordo com a respetiva configuração, salvo casos expressamente autorizados.
4 - No cumprimento de serviço que envolva mais que um militar, estes fardam com o mesmo tipo de uniforme.
5 - Em ações de formação e treino, o pessoal que nelas toma parte (instrutores, monitores e instruendos) faz uso do mesmo tipo de uniforme.
6 - Os militares das Forças Armadas em comissão de serviço na GNR utilizam os uniformes, artigos de uniforme e artigos complementares constantes no presente Regulamento.
7 - Para alguns serviços, atividades ou funções, ou em condições excecionais, o Comandante-Geral pode dispensar o uso de fardamento.
8 - Os militares nas situações de reserva ou de reforma fora da efetividade de serviço podem usar, em cerimónias militares, os uniformes em vigor à data em que transitaram para aquelas situações.
9 - A definição dos artigos de fardamento pré-natal, bem como a sua utilização, é aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 10.ºRevogado

Distribuição dos uniformes

1 - A GNR participa nas despesas com a aquisição de fardamento efetuadas pelos seus militares na efetividade de serviço, através da atribuição de uma comparticipação anual, assegurada decorridos dois anos sobre a data do respetivo ingresso, conforme o determinado nos n.os 1 e 4 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
2 - Os alunos da Academia Militar com destino à GNR e os formandos que ingressam no Curso de Formação de Guardas recebem uma dotação inicial de fardamento, de acordo com o previsto no n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, com a composição constante no Anexo III ao presente Regulamento.
3 - Ao militar que seja transferido para uma unidade ou subunidade em que o desempenho funcional exija fardamento específico, este é fornecido pela GNR, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e em conformidade com o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
4 - A renovação, total ou parcial, de qualquer artigo de fardamento, sempre que este não se encontre em condições de apresentação ou utilização, é da responsabilidade do militar, exceto se tal resultar de situações de força maior ou de acidente ocorrido no exercício das funções ou por causa delas, em qualquer dos casos mediante confirmação do respetivo superior hierárquico com competência disciplinar.
5 - O valor da comparticipação anual com a aquisição de fardamento é a prevista no artigo 30.º do Regime Remuneratório da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
6 - As regras da afetação dos artigos de fardamento são fixadas por despacho do Comandante-Geral.
7 - Os artigos de fardamento atribuídos pelo Estado aos militares não são sujeitos a espólio, caso tenham ultrapassado o seu tempo de vida útil.
8 - A gestão dos artigos de fardamento à carga das unidades, estabelecimentos ou órgãos é da responsabilidade dos respetivos comandantes, diretores ou chefes.
9 - Para a realização de missões no estrangeiro serão fornecidas dotações de fardamento cuja composição e prazo de duração serão fixadas, caso a caso, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR.

Capítulo II - Plano de uniformes

Capítulo III - Descrição das peças de fardamento

Artigo 14.ºRevogado

Artigos de uniforme

O fardamento da GNR é constituído pelos seguintes artigos de uniforme, descritos por ordem alfabética com remissão para as figuras correspondentes do anexo IV, quando a tal houver lugar:
1 - Agulhetas (fig. 1) - para oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante são de cordão de prata ou metal prateado, tecido com seda verde e trança com três aselhas e agulhetas torneadas de metal dourado. Para os restantes sargentos e guardas são de tecido de linho branco e de lã verde, com trança com três aselhas e agulhetas torneadas de metal dourado.
2 - Banda (fig. 2) - Confecionada em torçal cor carmesim, é constituída por uma liga que em cada extremidade leva borlas com canutilhos.
3 - Bandoleira com canana (fig. 3A) - para oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante é composta por duas seções, de diferente dimensão, de polimento branco e uma canana. A secção menor, com 1/4 do comprimento da secção maior, tem dois passadores com ornato superior, em metal dourado, para regulação do comprimento da bandoleira. A secção maior tem ponteira e escudete, também em metal dourado. Em ambas as extremidades da bandoleira são cravadas ponteiras de chapa onde articulam ganchos para suspensão da canana, também em metal dourado. A canana é forrada a calfe encarnado, com os topos laterais em metal dourado e possui pala, em polimento preto, guarnecida a metal dourado e contornada por vivo de soutache dourado. Ao meio da pala é colocado o emblema, em metal dourado, da arma ou serviço a que o militar pertence.
4 - Bandoleira com cartucheira (fig. 3B) - é de polimento branco, provida de uma cartucheira de polimento preto, sendo a fivela de dois fuzilhões, o passador, ponta e botões para prender a cartucheira, tudo em metal dourado. Sobre a cartucheira é colocado o emblema da arma de cavalaria, encimado pelo monograma GNR, ambos de metal dourado. Para segundo e primeiro-sargento o cosido à volta da pala da frente é feito em trancelim dourado.
5 - Barrete de gala (fig. 4) - de feitio e confeção idênticas à do barrete de grande uniforme masculino /feminino, mas na cor preta.
6 - Barrete de grande uniforme (fig. 4) - O barrete masculino para guardas é de tecido de cor azul-ferrete, circundado na parte superior por uma lista verde de 4,5 cm de largura, que é avivada à frente, nos lados e atrás com vivo de seda azul. Todo o circuito do bordo inferior do barrete é acompanhado por um vivo de oleado brilhante, exceto na parte abrangida pela pala. No tampo tem, ao centro, um botão forrado de tecido verde. O francalete é de galão liso, ligado ao barrete por dois botões pequenos de metal dourado. Na frente, a meia altura leva a calota GNR forrada a tecido verde, tendo colocado sobre ela um laurel de metal dourado constituído por uma coroa de carvalho a direita e de louro à esquerda. Ao centro da calota fica o monograma da GNR, de metal prateado. No barrete de furriel até primeiro-sargento, inclusive, o botão do tampo é de metal dourado com a forma de calota esférica e o avivado vertical sobre a lista verde passa a um galão simples de 4 mm. De sargento-ajudante a sargento-mor o tampo leva um ornato de galão dourado, o avivado vertical sobre a lista verde passa a dois galões de 4 mm, a calota GNR é forrada a veludo verde e o francalete é de cordão de ouro. No barrete para oficial, no eixo da simetria na costura inferior da lista verde, é aplicado galão dourado conforme o posto do militar, sendo a pala forrada em tecido de cor azul ferrete com os bordados de ouro indicados para a respetiva categoria hierárquica. No barrete de oficial general, a lista verde passa a veludo e o avivado vertical leva três galões. O barrete feminino é de formato semelhante ao masculino, exceto na pala e no vivo de oleado brilhante que acompanha o circuito do bordo inferior que se fazem substituir por uma aba arredondada, voltada para cima exceto na pala, de felpo azul-ferrete que leva na sua extremidade uma fita de tecido da mesma cor.
7 - Bermudas de educação física (fig. 5) - de lycra de cor verde.
8 - Bivaque (fig. 6) - de tecido azul, com dois ventiladores de cada lado e sobre a orla superior de toda a aba são cosidos os galões conforme a respetiva categoria hierárquica. O bivaque de cavalaria não tem ventiladores e é ligeiramente curvilíneo.
9 - Boina (fig. 7) - Confecionada em malha de lã de cor verde-escuro. É rematada, na parte inferior, por uma carneira de cor preta. À frente e sobre o lado esquerdo é aplicada a calota GNR forrada com o mesmo tecido. Atrás pendem duas fitas de seda da cor da boina.
10 - Boné de instrução (fig. 8) - de cor azul-escura, e constituído por pala, direita e entretelada, levando um vivo verde no bordo superior, cinta e coroa. Na frente leva a sigla GNR de cor verde. É forrado do mesmo tecido.
11 - Botas (fig. 9) - confecionadas em pele preta lisa de origem bovina, têm fole em pele, forro de gáspea de tecido, reforços anteriores e posteriores, sola e tacão em borracha, fechando por meio de atacadores tubulares.
12 - Botas altas (fig. 10) - confecionadas em calfe preto, sendo compostas por floreta, cano, taloeira e tira de trás. São forradas a bezerra cor natural e meia vaca cor bege. Têm sola e tacão de borracha e o seu acabamento é feito com burnimento e polimento a cera.
13 - Botas altas de verniz (fig. 10) - modelo idêntico ao anterior com revestimento de verniz.
14 - Botas para motociclista (fig. 11) - confecionadas em pele preta lisa de origem bovina, são reforçadas interiormente e no peito do pé. Apertam na parte exterior através de fecho de correr e velcro, com gravação da sigla GNR.
15 - Botões de punho (fig. 12) - de metal dourado, com travinca e um botão, quadrado arredondado nos vértices, que tem incrustado os elementos do escudo da GNR.
16 - Calças de gala (fig. 13) - confecionadas em elasticotine na cor preta. Têm dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores. A braguilha e a carcela fecham através de fecho de correr. Apertam no cós através de duas pestanas em tecido, uma em cada folha, com cerca de 10 cm, terminando a fechar com botão de massa. O cós é subido e leva cosido nas costuras laterais uma lista de galão preto de 5,5 cm para oficial general, duas listas de 2,5 cm para oficial superior e uma lista de 2,5 cm para capitão e oficial subalterno. As calças para sargento e guarda são de modelo igual, mas sem a lista de galão preto.
17 - Calças de patrulha (fig. 14) - confecionadas em tecido de cor azul-escuro. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa por meio de dois botões de mola. Leva seis passadores. Para além de dois bolsos laterais metidos obliquamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas.
18 - Calças de instrução (fig. 15) - confecionadas em tecido de cor azul-escuro. Fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com fecho de correr. O cós abotoa por meio de um botão. Leva cinco passadores. Para além de dois bolsos laterais à frente e dois atrás metidos obliquamente na costura, são-lhe aplicados mais dois bolsos laterais nas pernas e um na coxa em posição frontal, que fecham por meio de pala. Leva reforços nos joelhos. Nas bainhas são aplicados elásticos para ajuste à bota.
19 - Calças de grande uniforme (fig. 16) - confecionadas em tecido cor de flor-de-alecrim, têm assentes sobre cada uma das costuras exteriores duas listas de casimira verde para os oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante e uma lista para os restantes sargentos e guardas. Têm dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores e um na retaguarda no lado direito. Têm sete passadores do mesmo tecido. As calças femininas têm braguilha reversa e não têm bolso atrás.
20 - Calças de serviço/representação (fig. 17) - confecionadas em tecido cor de flor-de-alecrim. Têm dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores e um na retaguarda no lado direito. Têm sete passadores do mesmo tecido. As calças femininas têm braguilha reversa e não têm bolso atrás.
21 - Calças para ciclista (fig. 18) - confecionadas em lycra de cor azul escura. As pernas são confecionadas numa só folha e, nas suas extremidades, levam uma faixa do mesmo tecido, com 22 cm de comprimento e 4 cm de largura, para o apoio do pé. São cingidas na cinta por meio de elástico. Levam estampadas nos lados exteriores das pernas, a verde, a sigla GNR.
22 - Calças para motociclista (fig. 19) - confecionadas em tecido polyester, viscose e elastano, na cor azul-escuro. Possuem três bolsos, dois à frente um de cada lado, em forma de faca e um atrás do lado direito que abotoa, por meio de pestana, com mola de pressão. No fundo das pernas na parte interior, é aplicado um tecido elástico da cor da calça, por forma a passar por baixo do pé. São aplicados reforços, em camurça da cor da calça, no lado interior das pernas desde o entrepernas até à bainha. Levam oito passadores em tecido azul-escuro. O cós e a braguilha fecham por meio de, respetivamente, um botão de mola e fecho de correr da cor do tecido da calça.
23 - Calções brancos (fig. 20) - confecionados em tecido elástico de terylene branco. Têm a mesma configuração e aplicações referidas na descrição dos calções de grande uniforme.
24 - Calções de banho (fig. 21) - confecionados em tecido de malha elástica, de cor azul-escuro, com forro interior, na parte frontal, à cor do tecido. Leva elástico na cintura, que ajusta por meio de cordão de cor branca.
25 - Calções de educação física (fig. 22) - confecionados em lycra de cor azul-marinho, debruado a verde. O corte é de atletismo, de tamanho reduzido e na folha da frente, no canto da perna esquerda leva, a verde, a sigla GNR. O cós é em túnel, leva um elástico e um cordão de algodão branco para ajustamento.
26 - Calções de gala (fig. 23) - de tecido idêntico ao das calças de gala, tendo assentes na folha da frente, junto das costuras exteriores, uma lista de galão preto de 5,5 cm para oficial general, duas listas de 2,5 cm para oficial superior e uma lista de 2,5 cm para capitão e oficial subalterno. Têm dois bolsos abertos nas duas costuras exteriores. A braguilha e a carcela fecham através de fecho de correr. Apertam no cós através de duas pestanas em tecido, uma em cada folha, com cerca de 10 cm, terminando a fechar com botão de massa. As pernas terminam com uma abertura de 15 cm, na costura da frente, que fecha por meio de velcro. Na parte interior das pernas, ao nível dos joelhos, leva reforço do mesmo tecido. Os calções para sargento e guarda são de modelo igual, mas sem a lista de galão preto.
27 - Calções de grande uniforme (fig. 24) - de tecido idêntico ao das calças de grande uniforme, tendo assentes na folha da frente, junto das costuras exteriores, duas listas de casimira verde para os oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante e uma lista para os restantes sargentos e guardas. Têm dois bolsos abertos e metidos obliquamente na folha da frente e, na folha da retaguarda e no lado direito, um bolso metido com casa e botão de massa, cinzento. Têm sete passadores do mesmo tecido. As pernas terminam com uma abertura de 15 cm, na costura da frente, que fecha por meio de velcro. Na parte interior das pernas, ao nível dos joelhos, leva reforço do mesmo tecido.
28 - Calções de patrulha (fig. 25) - confecionados em tecido na cor azul-escuro. Levam três bolsos, dois à frente em faca e um atrás metido com pala, que abotoa através de botão de massa. No fundo da perna, na costura lateral, levam uma abertura com cerca de 11 cm que aperta por meio de velcro. Na parte interior das pernas, ao nível dos joelhos, levam reforço do mesmo tecido. Levam seis passadores.
29 - Calções de serviço/representação (fig. 26) - de tecido e confeção igual ao dos calções de grande uniforme, mas sem listas verdes.
30 - Calções para ciclista (fig. 27) - do tipo bermuda, confecionados em tecido de cor azul-escuro. Acoplado à cintura, no interior levam um "sleep" duplo em jersey, com proteção antialérgica. No canto inferior da folha da frente da perna esquerda, do lado de fora levam estampada a verde, a sigla GNR.
31 - Camisa de gala (fig. 28) - confecionada em tecido de cor branca. Tem colarinho quebrado e gola (pé de gola) com 4,5 cm de altura. Abotoa em carcela dupla com 6 botões de massa brancos. As mangas são compridas terminando em punhos entretelados com botão e casas para o uso de botão de punho.
32 - Camisa de instrução (fig. 29) - confecionada no mesmo tecido da calça de instrução. Abotoa sob carcela, com sete botões. Leva dois bolsos à altura do peito, com pala retangular, que fecham com velcros, e mais dois inseridos verticalmente na mesma zona. Na manga esquerda leva bolso de pequenas dimensões para colocação de canetas. Leva reforços na zona dos cotovelos. As mangas terminam com rasgos e punhos que fecham por botão de massa, possuindo folga de modo a permitir a sua dobra acima do cotovelo. Acima do bolso direito e do bolso esquerdo, leva fita de velcro à cor do tecido, para colocação, respetivamente, da placa de identificação e do distintivo de posto.
33 - Camisa de grande uniforme (fig. 30) - confecionada em popelina de cor branca, com pé de gola entretelado sem colarinho. Abotoa à frente com sete/oito botões brancos de massa. As mangas são compridas terminando em punhos entretelados com botão e casas para o uso de botão de punho.
34 - Camisa de serviço/representação com manga (fig. 31) - a camisa masculina é confecionada em tecido azul claro, abotoa à frente com botões pregados na folha do lado direito e carcela na do lado oposto. De colarinho em bico com esticadores. Em cada ombro, é aplicada uma platina do mesmo tecido, que abotoa no vértice, através de um botão de massa. Na frente tem dois bolsos com pala virada, à altura do peito, com pestanas direitas que abotoam a meio com botão. No canto inferior esquerdo da pala do bolso esquerdo, leva a sigla GNR, bordada com linha da cor do tecido. Imediatamente acima do bolso direito e a meio deste é aplicado um reforço do mesmo tecido, para colocação da placa de identificação. No bolso esquerdo tem uma abertura para transporte de canetas. As mangas têm rasgos de pestana sobrepostos, cujo limite anterior termina em bico. Atrás leva duas pinças. O colarinho, os punhos e as pestanas dos bolsos são entretelados. Os punhos abotoam com botão de massa. A camisa feminina é de confeção idêntica à masculina, mas abotoa à frente com botões pregados na folha do lado esquerdo e carcela na do lado oposto.
35 - Camisa de serviço/representação meia manga (fig. 32) - a camisa masculina é idêntica à camisa de manga comprida, com as seguintes diferenças: o colarinho é aberto, tipo sport, a carcela dupla é entretelada. A fim de permitir um virado perfeito do colarinho, a camisa deve apresentar entretela para armação do virado. Abotoa à frente com seis botões de massa pregados na folha do lado direito e carcela na do lado oposto. A camisa feminina é de confeção idêntica à masculina, mas abotoa à frente com botões pregados na folha do lado esquerdo e carcela na do lado oposto.
36 - Camisa de serviço/representação meia manga para gravata (fig. 33) - a camisa masculina tem a conceção da camisa de manga comprida, com exceção das mangas que são de meia manga. A camisa feminina é de confeção idêntica à masculina, mas abotoa à frente com botões pregados na folha do lado esquerdo e carcela na do lado oposto.
37 - Camisola de educação física (fig. 34) - confecionada em tecido de cor branca, com corte em "T", ribe no decote e bainha no cós. Tem manga curta terminando em bainha. Sobre o lado esquerdo do peito leva a verde, a sigla GNR.
38 - Camisola interior (fig. 35) - confecionada em tecido de cor preta. Tem manga curta terminando em bainha. Sobre o lado esquerdo do peito leva, a preto, a sigla GNR.
39 - Capacete honorífico (fig. 36) - tem o casco em couro ou fibra sintética e no alto tem uma abertura circular, onde se adapta um ventilador metálico atravessado por um espigão de ferro, onde se prende a cimeira, de metal dourado, com seis orifícios de ventilação. Na parte superior do casco tem aparafusada uma cruzeta, de metal dourado. Na frente está aparafusada uma chapa, de metal dourado, tendo ao centro o escudo nacional, com o fundo de tecido verde e vermelho, e sobre ele as cinco quinas, de metal prateado. A pala da frente, de forma arredondada, é guarnecida com uma virola de metal dourado. Nos dois lados é aparafusada uma estrela, de metal dourado, tendo ao centro o monograma da GNR, de metal prateado. Da parte de baixo do ramo posterior da cruzeta sai uma frisa, de metal dourado lavrado, que termina na parte média e interna da pala da retaguarda. Na parte interna o casco tem um forro de cabedal, com um fiador. Na altura das extremidades da virola está preso um francalete de cabedal com fivela de metal dourado e um passador.
Para o militar da Banda o capacete é igual ao anteriormente descrito, mas com a pala a terminar em bico. Para o militar de Cavalaria, a pala termina em bico, a cimeira do capacete termina por uma ferragem de metal dourado, onde se adapta um penacho de crina branca, e o francalete é substituído por um grilhão, formado por anéis em cadeia de metal dourado, seguro nas extremidades por chapas com ganchos existentes na parte interna do casco.
40 - Capacete para ciclista (fig. 37) - do tipo desportivo, com aberturas de respiração e cor genericamente cinzenta. Dos lados, na parte inferior, leva a sigla GNR de cor verde. Toda a peça tem um talhe simples e discreto, sem marcas, símbolos ou cores contrastantes.
41 - Capacete para instrução e patrulhamento a cavalo (fig. 38) - tem o casco em fibra sintética na cor preta. À frente tem aposto um monograma GNR de metal prateado e por baixo, do mesmo metal, o emblema da arma de cavalaria. Interiormente tem proteções de esponja e espaços de respiração, prendendo o francalete por baixo do queixo, com fivela simples.
42 - Capacete para motociclista (fig. 39) - de cor branca, tem calota em fibra de vidro, leva viseira com pinlock e viseira de sol integrada. Sistema que permita o fecho e abertura da queixeira com uma mão. Sistema de retenção com correias de nylon revestidas e fecho que permita libertação rápida. Com sistema de ventilação e uma aerodinâmica estável. Com forro interior amovível, lavável e antialérgico e um colar de isolamento acústico.
43 - Carteira (fig. 40) - de calfe preto, leva pala onde, na face interna, lhe é aplicado um fecho magnético, redondo em metal dourado. Tem bolso exterior e interiormente o forro em carneira de camurça. Tem duas divisões independentes com fechos de correr. Dos lados e ao nível da abertura, tem duas anilhas retangulares em metal dourado para suspensão da alça que lhe é fixado por um ilhós do mesmo metal. A alça é dividida em duas partes e, tem aplicada uma fivela em metal dourado e furos para ajustamento. Na pala tem gravado a baixo-relevo a sigla GNR.
44 - Carteira de gala (fig. 41) - confecionada em pastão envernizado de cor preta, sendo lisa, com a forma paralelepipédica. Tem frente e traseira retangulares, com os cantos inferiores em bico com reforço em metal dourado. A traseira é prolongada de forma a constituir a pala, fechando com mola de pressão. Interiormente tem uma bolsa com fecho. Na pala, tem gravado a baixo-relevo, a sigla GNR.
45 - Charlateiras (fig. 42) - confecionadas em metal dourado e formadas por seis escamas, alargando em oval após a última, com botão GNR dourado, pequeno, assente na primeira escama. Assentam em carneira forrada com tecido verde.
46 - Cinto de precinta (fig. 43) - de tecido duplo (precinta) de cor azul e passador do mesmo tecido. Tem fivela e ponteira de metal dourado. Ao centro da fivela é gravada a sigla GNR.
47 - Cinto tático (fig. 44) - confecionado em cordura de cor preta, que aperta através de fivela com sigla GNR.
48 - Cinturão branco (fig. 45) - de cabedal branco, tendo a fivela da frente em metal cromado e leva ao centro os elementos do escudo da GNR.
49 - Cinturão castanho (fig. 46) - de seleiro verde igualizado, de 4 mm de espessura e 5,5 cm de largura, de cor castanha, com uma fivela dupla de dois fuzilhões, um botão de cravar, cinco argolas, gancho para suspensão de espada, tudo em metal dourado e um passador com argola do mesmo metal.
50 - Cinturão preto (fig. 47) - de cabedal preto, tendo a fivela da frente em metal cromado e leva ao centro os elementos do escudo das armas da GNR.
51 - Cinturão tático (fig. 48) - em nylon, na cor preta, composto por duas partes concêntricas, uma interior de configuração simples, apresentando velcro fêmea em todo o seu contorno exterior. Parte exterior com fivela de retenção nível dois que se fixa ao primeiro pelo velcro macho que forra o seu interior. A parte interior é personalizada com um monograma GNR de aplicação vulcanizada na ponta que assenta na parte anterior da cintura.
52 - Colete de gala (fig. 49) - confecionado em tecido piqué branco. Abotoa com três botões iguais aos da jaqueta de gala.
53 - Colete refletor (fig. 50) - confecionado em tecido de malha aberta de nylon verde florescente. Constituído por duas folhas unidas à altura dos ombros. A folha dianteira leva duas fitas retrorrefletoras na vertical, uma de cada lado, e uma na horizontal. Na folha traseira leva duas abas laterais para ajustar à frente que apertam através de velcro. Leva duas fitas retrorrefletoras na vertical, uma de cada lado, e uma na horizontal com 15 cm da bainha do colete. São colocadas as siglas GNR em material retrorrefletor, nas costas e à frente do lado esquerdo à altura do peito. Leva à altura do peito do lado esquerdo, 1 cm abaixo da sigla GNR, o velcro fêmea para colocação da passadeira de posto e do lado direito para colocação da placa de identificação individual. A volta do colete e da gola leva um debrume em tecido de cor azul.
54 - Dólman de grande uniforme (fig. 51) - o modelo masculino, de guarda a primeiro-sargento, é de tecido cor azul ferrete, apertado com seis botões GNR grandes de metal dourado, colocados na folha do lado direito. Tem uma gola do mesmo tecido, contornada pela parte superior com vivo branco. A gola é abotoada por meio de dois colchetes. Nas extremidades da gola são aplicadas carcelas de tecido verde, contornadas com galão dourado que terminam com ornato e os emblemas da arma ou serviço são em metal dourado. Os canhões das mangas são em bico e do mesmo tecido, tendo dentro, junto da costura posterior, dois botões GNR pequenos de metal dourado. Na parte posterior e à altura da cintura tem dois botões GNR, dourados, grandes. Abaixo destes, na linha vertical, leva outros dois botões iguais. Estes quatro botões são pregados em duas carcelas triangulares, do mesmo tecido. Em cada ombro tem uma passadeira de galão de 6 mm de largura e 5 cm de comprimento e um passador de retrós preto a 10 cm da mesma costura, para a colocação das platinas metálicas. As divisas dos postos são colocadas para que o seu vértice fique a 14 cm da costura superior da manga. Tem um bolso na parte interior, à altura do peito, do lado esquerdo. O modelo de sargento-ajudante a sargento-mor e de oficial é idêntico ao atrás descrito, mas neste as carcelas são de veludo verde, ao meio das quais é bordado a ouro o emblema do corpo, arma ou serviço. A 12 cm do mesmo pregueamento, tem um passador de retrós preto para a colocação das dragonas ou charlateiras. Para além do bolso interior tem mais dois laterais abaixo da cintura e dois simulados horizontalmente de cada lado à altura do peito. Os dois bolsos inferiores, os canhões da manga e todo o dólman são contornados de espiguilha de seda preta e galão de seda preta. O modelo feminino é idêntico ao masculino mas mais cintado, e com os botões colocados na folha do lado esquerdo. Os distintivos dos postos são colocados na manga do dólman.
55 - Dólman de representação (fig. 52) - é confecionado em tecido de cor azul escura. Tem gola aberta, com bandas em bico, abotoa com quatro botões GNR dourados, grandes, colocados na folha do lado direito. Tem quatro bolsos exteriores, cosidos de chapa, com macho e pestana, dois superiores e dois inferiores. As quatro pestanas são direitas com bicos inferiores quebrados e ligeiramente arredondados e abotoam por botões GNR dourados pequenos. É ligeiramente cintado e aberto atrás, desde a linha da cintura até à orla inferior e abotoa a meia altura da abertura com presilha e botão de massa preto. As mangas têm canhão direito, tendo aplicado na costura um vivo em tecido de cor verde. No canhão são pregados dois botões iguais aos dos bolsos, na parte inferior da costura. Em cada um dos ombros leva uma platina a terminar em bico, cosida na costura manga/ombro que abotoa no vértice, através de um botão pequeno de massa preto, pregado no ombro. Na parte superior da gola são colocadas carcelas em tecido verde, orladas de galão dourado de 3 mm, onde leva o emblema da arma ou serviço em metal dourado. Para oficial e de sargento-mor a sargento-ajudante o modelo é idêntico ao modelo atrás descrito mas o vivo e as carcelas são em veludo verde e o emblema do corpo, arma ou serviço é bordado a ouro. O dólman feminino é idêntico ao masculino mas mais cintado, e com os botões colocados na folha do lado esquerdo. O corte das frentes é oblíquo e leva na banda esquerda três botões GNR dourados, grandes, através dos quais o dólman abotoa e que em conjugação com dois botões iguais colocados na banda direita criam um efeito em forma de "V". Não tem bolsos à altura do peito, mas mantém as duas pestanas. A abertura de trás não leva o botão de massa preta.
56 - Dragonas (fig. 53) - de conceção igual às charlateiras, com franja solta de canutilho, de ouro fosco, pendente do bordo da extremidade oval.
57 - Espada (fig. 54) - constituída por punho, lâmina e bainha. A espada para oficiais generais tem o punho de madeira, guarnecido a friso dourado, fixado por anilha gravada em guarda-mão de varetas em metal, encimado por uma cabeça de leão, trabalhado por cuitelamento e com acabamento a ouro. A lâmina é de aço de secção derivada da triangular, com goteira, gume convexo e terminada em ponta, tem as dimensões de 81 cm x 2,2 cm x 0,4 cm (comprimento da lâmina, altura da lâmina e largura da cota) espiga de 15 cm com ponta roscada. A bainha é de metal cromado, com bocal, guarda-lamas e braçadeira com argola de suspensão. A braçadeira é guarnecida de ambos os lados com o escudo nacional de 1,6 cm de diâmetro e inscrito em base quadrada de 3,8 cm e a 9 cm do bocal, tendo acabamento a ouro. A espada para os oficiais da arma de infantaria tem o punho de madeira, guarnecido a friso dourado, fixado por anilha gravada em guarda-mão de varetas em metal, encimado por capacete, trabalhado por cuitelamento e com acabamento a ouro, a lâmina é de aço de secção derivada da triangular, com goteira, gume convexo e terminada em ponta, tem as dimensões de 81 cm x 2,2 cm x 0,4 cm (comprimento da lâmina, altura da lâmina e largura da cota) espiga de 15 cm com ponta roscada. A bainha é de metal cromado, com bocal, guarda-lamas e braçadeira com argola de suspensão a 9 cm do bocal. A espada para os oficiais da arma de cavalaria tem a mesma constituição da arma de infantaria, com exceção do punho que é apenas de madeira, fixado com anilha gravada em guarda-mão de metal cromado, do tipo fechado em copo e com capacete. A espada para os oficiais dos serviços tem a mesma constituição da arma de infantaria, com a exceção do guarda-mão do punho que é em metal cromado.
58- Esporas (fig. 55) - de metal cromado, com correia de cabedal preto que aperta com fivela de metal também cromado. No espigão têm uma roseta.
59 - Esporins (fig. 56) - de composição igual às esporas, mas sem roseta no espigão.
60 - Fato de banho (fig. 57) - confecionado em tecido de malha elástica, de cor azul-escuro, com forro interior na zona pélvica à cor do tecido. É constituído por peça única frente e costas, com alças cruzadas nas costas e ombros.
61 - Fato de treino (fig. 58) - o blusão é confecionado em tecido de cor azul com cardado fino interiormente. Tem gola do mesmo tecido, mangas compridas e aperta à frente com fecho de correr. Os punhos e o cós são em malha elástica canelada, possui um bolso de cada lado, oblíquo, acima da cintura e fecho de correr. Em todo o comprimento da manga esquerda, do ombro ao punho, leva um vivo verde. No lado esquerdo à altura do peito e nas costas leva, a verde, a sigla GNR. No lado esquerdo e à altura do peito, é aplicada uma platina terminada em bico que abotoa na parte superior com botão de massa, azul-escuro. As calças são confecionadas com o mesmo tecido do blusão. Têm elástico no cós e cordão de ajustamento. Têm, de cada lado, um bolso oblíquo, que fecha com fecho de correr. As bainhas das pernas são de malha elástica canelada. Na perna esquerda, desde o cós à bainha, leva um vivo de cor verde. São aplicados fechos de correr nas laterais no fundo das calças.
62 - Fiador (fig. 59) - confecionado em couro, com dois passadores, servindo um, que é fixo, para prender a franja existente na extremidade e o outro para o seu ajuste ao pulso. As extremidades são presas por meio de um botão de metal dourado. Para guarda a primeiro-sargento de cavalaria é de couro preto, sendo de couro branco para o serviço honorífico. De sargento-ajudante a oficial é de couro castanho entrelaçado.
63 - Fiador de fio ouro e torçal (fig. 60) - manufaturado em cordão duplo com fio de ouro e torçal de seda para oficiais generais e de cordão com fio de ouro e torçal de seda verde para os restantes oficiais, tendo qualquer deles 0,4 cm de diâmetro. Tem um passador e termina com uma borla de 5 cm de comprimento, em forma de pera.
64 - Gravata (fig. 61) - confecionada em seda ou lã/terylene na cor azul-escuro. Leva monograma GNR, à cor da gravata.
65 - Jaqueta de gala (fig. 62) - O modelo masculino é confecionado em lã elasticotine na cor preta, sendo cintado e forrado com cetim preto. A gola é voltada com bandas em bico com comprimento um pouco abaixo da linha de cintura. Para oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante são aplicados os emblemas da arma ou serviço bordados a fio de ouro, sendo em metal para os restantes sargentos e guardas. Na frente tem duas ordens divergentes de quatro botões pequenos de metal dourado, sendo os inferiores de cada ordem pregados à distância de 5 cm da bainha inferior e 6 cm ao bordo da frente. Na linha da cintura existem duas casas onde abotoam dois pequenos botões formando carrinho. As costas são de talhe cintado e com meios quartos, sendo a bainha inferior em bico. Os canhões das mangas são confecionados no mesmo tecido, com corte em bico voltado para cima e têm 12 cm de altura atingindo 17,5 cm no bico. Levam dois botões GNR pequenos dourados, a 1 cm para a frente da costura posterior da manga, sendo um logo acima do canhão, o outro a cerca de 5 cm do limite inferior da manga. Nos ombros, sobre as costuras, unicamente para o modelo de oficiais, existem passadores de retrós para fixação de platinas de cerimónia, confecionadas em cordão dourado. Os galões indicativos dos postos de sargento-ajudante a sargento-mor e de oficial são colocados sobre os canhões das mangas, circundados pela parte inferior a soutache de seda preta. O modelo feminino é idêntico ao masculino sendo diferente nas duas ordens de botões frontais que levam apenas três botões em vez de quatro.
66 - Laço preto (fig. 63) - O modelo masculino é confecionado em gorgorão de seda preta sem brilho, com pontas retangulares. O modelo feminino é confecionado em gorgorão de seda preta sem brilho. Na parte inferior, leva duas fitas caídas, cortadas diagonalmente, de modo que o corte da mais curta fique na continuação da mais longa.
67 - Luvas de algodão (fig. 64) - em malha de algodão azul ou branca, com três veios relevados no dorso, fechando por botão de massa da mesma cor.
68 - Luvas de equitação (fig. 65) - confecionadas em pelica, ou camurça de cor preta, azul ou branca. Leva fecho com banda aderente que aperta nas costas da luva. Reforçada na zona entre o polegar e o indicador e entre o anelar e o mindinho.
69 - Luvas de pele com canhão (fig. 66) - para militares de cavalaria são de pelica branca, tendo na parte interna um passador com coscoro de metal prateado, por onde passa um francalete, também de pelica, com um botão de mola branco, para melhor aperto da luva ao pulso. Os indicativos dos diferentes postos são usados centrados a meio dos canhões das luvas, no sentido longitudinal com cerca de 7 cm de comprimento. Para motociclistas são idênticas mas na cor preta e sem passador nem francalete.
70 - Luvas de pelica (fig. 67) - de pelica branca, com três veios relevados no dorso, fechando por botões de massa da mesma cor. Confecionadas, de modo a proporcionar relevante proteção térmica. Para o uniforme de serviço são de pelica preta.
71 - Luvas para ciclista (fig. 68) - de pelica preta e/ou cinzenta, com três veios relevados no dorso, sem dedos, fechando por tira com aplicação de velcro.
72 - Meias brancas (fig. 69) - confecionadas em malha, de cor branca, canelada acima do calcanhar e em feltro no pé. Leva, do lado de fora, a sigla GNR de cor verde.
73 - Meias de nylon (fig. 70) - Confecionadas em tecido sintético de nylon (lycra), ou similar, na cor cinzenta clara, semitransparente
74 - Mola de gravata (fig. 71) - de metal dourado dobrado em mola, tendo ao centro o escudo da GNR, aperta do lado direito. O modelo feminino é idêntico mas aperta do lado oposto.
75 - Óculos para ciclista (fig. 72) - do tipo desportivo, com a armação em preto ou cinzento-escuro e lentes antirreflexo.
76 - Peúgas para ciclista (fig. 73) - confecionadas em malha de cor azul escura. Levam a sigla GNR, do lado de fora, bordadas a verde.
77 - Peúgas pretas (fig. 74) - confecionadas em algodão ou de lã no modelo tradicional liso, com canhão elástico. Confecionadas em seda quando utilizadas com sapatos de verniz.
78 - Platinas de gala (fig. 75) - em metal forradas por quatro fios em material dourado entrelaçados. Leva botão metálico dourado modelo "GNR" numa das extremidades da platina. Na parte inferior leva dois ganchos metálicos.
79 - Platinas metálicas (fig. 76) - formadas de onze escamas metálicas sobrepostas e assentes em carneira revestida de tecido verde, ficando a escama menor do lado da gola. Sobre a escama menor é aplicado um botão GNR dourado pequeno.
80 - Polainitos brancos (fig. 77) - de pele branca, abotoam externamente por cinco botões da mesma cor e têm francalete elástico para ajustamento ao calçado.
81 - Polo de patrulha (fig. 78) - de cor azul-clara, confecionado em malha piqué no exterior e jersey interiormente. Abotoa desde o vértice da gola até à linha horizontal inferior das cavas, com dois botões azuis-claros, de massa, de formato pequeno. Leva, bordado a verde, nas costas e no peito do lado esquerdo as siglas GNR. Leva velcros fêmea no braço esquerdo para colocação das armas de peito da GNR e no peito, abaixo do vértice da gola, para colocação de identificativo do posto e do lado direito para colocação da placa de identificação. É de manga comprida para a época fria e de meia manga para a época quente.
82 - Saia de gala (fig. 79) - confecionada em lã elasticotine na cor preta, com comprimento de forma a encobrir o tornozelo, tendo a cintura subida e justa, sendo forrada a alpaca preta. À frente e atrás, de cada lado tem duas costuras, marcando da cinta para baixo o aumento da roda, fechando do lado esquerdo com fecho de correr.
83 - Saia de grande uniforme (fig. 80) - o modelo para oficial e de sargento-mor a sargento-ajudante é confecionado no mesmo tecido das calças de grande uniforme. Tem cós de 3,5 cm de largura, sobre o qual são aplicados quatro passadores. Fecha, atrás, com botão de massa no cós, e fecho de correr. Sobre a costura de trás, tem uma abertura com sobreposição. O comprimento total situa-se à altura média do joelho. Possui quatro pinças, duas à frente e duas atrás. Leva, nas costuras laterais e sobre o tecido da frente, duas listas de casimira verde. O modelo para outros sargentos e guardas é de confeção idêntica à saia de grande uniforme para oficiais mas com uma lista de casimira verde.
84 - Saia de serviço/representação (fig. 81) - de confeção idêntica à saia do grande uniforme, mas sem listas de cor verde.
85 - Sapatos pretos (fig. 82) - em calfe preto com biqueira lisa, gaspeado, apertando através de atacador preto por meio de quatro pares de ilhós. Tem sola de couro e salto de borracha.
86- Sapatos pretos de verniz (fig. 82) - modelo idêntico ao anterior com revestimento de verniz.
87 - Sapatos de ciclista (fig. 83) - de cor predominantemente preta e parcialmente cinzenta, com rasto de borracha, ou material similar, anatómica e funcionalmente específicos para ciclismo.
88 - Sapatos de educação física (fig. 84) - do tipo desportivo, de cor predominantemente branca, com rasto de borracha ou material similar e direcionados para uso polidesportivo.
89 - Sapatos de meio salto (fig. 85) - de calfe preto, liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados até 3/4 do comprimento total, com salto de 2,5 cm.
90 - Sapatos de salto alto (fig. 86) - de calfe preto liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados até 3/4 do comprimento total, com salto de 4,5 cm.
91 - Sapatos de salto alto de verniz (fig. 86)- modelo idêntico ao anterior com revestimento de verniz
92 -Suspensão de cabedal (fig. 87) - confecionado em couro, tendo numa das extremidades duas aberturas por onde passa o gancho de suspensão da espada, de metal dourado, formando um passador para o cinturão. Na outra extremidade, existe uma abertura onde se prende, por meio de um botão dourado, uma presilha para a segurança da argola de suspensão da bainha da espada. Para guarda a primeiro-sargento de cavalaria é de couro preto, sendo de couro branco para o serviço honorífico. De sargento-ajudante a oficial é de couro castanho.
93 - Suspensão honorífica (fig. 88) - em liga de torçal azul ferrete, ladeada longitudinalmente com dois filetes dourados. Com descanso, fivela e gancho de metal dourado. É forrada a veludo azul ferrete.
94 - Suspensórios (fig. 89) - confecionados em malha elástica de cor branca. Possuem quatro molas de fixação, por forma a segurar as calças e saias, um passador em triângulo e duas molas dentadas de ajuste.
Artigo 15.ºRevogado

Artigos complementares

1 - Sempre que o exercício de funções o imponha, os militares da GNR poderão ainda utilizar os seguintes artigos complementares, os quais são descritos por ordem alfabética com remissão para as figuras correspondentes do anexo V, quando a tal houver lugar:
a) Apito com fiador metálico (fig. 90) - o apito é de metal prateado, cilíndrico com bocal tangencial. O fiador é de metal dourado, com passador do mesmo material para prender à platina e mosquetão para prender ao apito.
b) Bastão de comando - exclusivo dos oficiais, a definir por despacho do Comandante-Geral.
c) Blusão de cabedal (fig. 91) - de pele ovina azul escura, tem gola redonda, punhos e cós em malha canelada, à cor do blusão. Leva platinas nos ombros e tem dois bolsos à frente e um no braço esquerdo. O blusão fecha à frente por meio de fecho de correr.
d) Blusão de serviço (fig. 92) - em tecido de cor azul, aperta à frente com fecho de correr. A gola é redonda e reforçada na zona do fecho. A bainha inferior e das mangas são viradas para dentro, em forma de túnel, onde interiormente leva um elástico para permitir o ajustamento. Leva um bolso oblíquo de cada lado. Na frente à altura do peito leva, do lado direito velcro para colocação das armas de peito e do lado esquerdo a sigla GNR. Centrada nas costas leva a sigla GNR estampada de cor verde. Nos ombros leva platinas para colocação dos passadores. Leva um bolso na manga do lado esquerdo.
e) Blusão impermeável (fig. 93) - em tecido de cor azul, impermeável e respirável. Aperta à frente com fecho de correr, sob carcela fixa através de velcro. A gola é redonda e reforçada na zona do fecho. Apresenta três bolsos metidos, protegidos por pala, dois inferiores, um de cada lado, o terceiro colocado no lado esquerdo, à altura do peito, onde leva centrada, a sigla GNR, estampada de cor verde. Os punhos apertam através de elástico e de velcro. Centrado no peito, do lado direito, leva velcros para colocação das armas de peito e acima deste para colocação da placa de identificação. Nos ombros leva platinas para colocação dos passadores. Centrada nas costas leva a sigla GNR estampada de cor verde.
f) Cachecol (fig. 94) - confecionado em malha de lâ, de cor azul-escuro. Leva a sigla GNR, na cor verde.
g) Calças impermeáveis (fig. 95) - confecionadas no mesmo tecido do blusão impermeável. Levam elástico e atilho no cós para ajustamento à cintura, fecham por meio de braguilha, com fecho de correr, reforçado no cós através de velcro. No lado exterior de cada perna levam um fecho de correr, desde a bainha inferior, até à altura dos joelhos, colocado de forma a garantir a impermeabilidade. A bainha inferior fecha por meio de velcro.
h) Camisola de lã (fig. 96) - confecionada em malha de cor azul-escuro. A gola é redonda. O canhão das mangas e o cós da cintura são feitas da mesma malha, mais apertada para ser conseguido um efeito elástico. Os ombros são reforçados com tecido de algodão/polyester, de textura forte, resistente à água, da mesma cor da camisola. Nos cotovelos leva reforço do mesmo tecido dos ombros. Sobre os ombros, e a partir da costura da manga, leva platinas do mesmo tecido das ombreiras. No lado direito do peito, 5 cm abaixo do reforço do ombro leva um reforço para colocação da placa de identificação individual. Na manga esquerda é aplicado um bolso retangular do mesmo tecido dos reforços, sendo dividido por uma costura vertical, para colocação de canetas. Leva no peito do lado esquerdo a sigla GNR a dourado.
i) Camisola de meia gola (fig. 97) - confecionada em tecido de cor azul-escuro. A gola é cingida ao pescoço com 4 cm de altura. Os canhões das mangas e o cós da cintura terão 7 cm de largura que, assim como a gola, são executados com a mesma malha da restante camisola, mas mais apertada para ser obtido um efeito elástico. A gola aperta do lado direito através de fecho de correr e leva, a verde, a sigla GNR.
j) Capa impermeável de cavalaria (fig. 98) - confecionada em tecido azul-escuro impermeável e respirável. Abotoa à frente por meio de cinco botões azuis de massa. Possui duas aberturas nos lados, na altura das cavas, para passagem dos braços. Na parte da frente, possui uma aba de cada lado que abotoa com quatro botões iguais. No interior dessa aba é aplicada uma alça com 40 cm de comprimento e 2,5 cm de largura. Tem um bolso exterior, do lado esquerdo do peito. É forrada com flanela azul. Nas costas, ao centro, leva a cinzento de alta visibilidade, a sigla GNR. Tem um capuz do mesmo tecido, preso à gola por três botões de mola. Leva fitas refletoras cinzentas, termo coladas. Todas as costuras são impermeabilizadas com fita laminada termo colada. Leva à altura do peito, do lado direito, velcro para a colocação da placa de identificação individual e do lado esquerdo para a colocação do distintivo de posto.
k) Corta-vento (fig. 99) - confecionado em tecido impermeável, com corte de atletismo, de cor azul. Fecha por meio de fecho de correr. A gola é subida com aperto por meio de cordão, abertura na parte traseira para capuz com aperto de fecho, na zona do fecho leva um vivo de cor verde, capuz com cordão para aperto. Os punhos das mangas ajustam por elástico aplicado em túnel. À altura da cintura, à frente, leva um bolso metido obliquamente, de cada lado, com pala cosida nos bordos superiores e laterais. No peito, do lado esquerdo, leva a verde a sigla GNR e, transversalmente, na frente e entre a parte inferior das cavas leva um vivo verde.
l) Fato para motociclista (fig. 100) - o blusão é confecionado em tecido azul, respirável e impermeável. Na parte superior das costas e na zona dos ombros é de cor amarela florescente. Apresenta fitas refletoras micro prismáticas a toda a volta inferior do blusão. Aperta à frente através de fecho de correr, com pestana de proteção. Com reforços em PVC a nível dos ombros e dos cotovelos. Apresenta uma gola redonda amovível, que fixa ao casaco por meio de três botões de pressão, a qual ajusta por meio de velcro. Possui um forro em malha polar amovível, o qual fixa ao blusão por meio de fecho de correr. A calça é confecionada do mesmo tecido do blusão. Apresenta uma fita amarela fluorescente na parte inferior da perna. Com forro interior acolchoado. Leva reforços ao nível dos joelhos.
m) Gabardina (fig. 101) - confecionada em tecido impermeável de cor azul ferrete. As frentes cruzam-se assertoando de modo a cobrirem as bandas do dólman, dispõe de duas ordens de três botões GNR grandes de metal dourado. Tem na frente dois bolsos à altura de cintura com pala. Nas costas possui uma abertura na parte inferior que abotoa interiormente por meio de um botão de massa preta. Sobre a cintura tem um cinto pregado de ilharga a ilharga de forma a ajustar. A gola é do tipo de dois tombos, as mangas, sem punhos, têm um botão GNR pequeno de metal dourado junto à costura posterior. Leva platinas nos ombros para colocação do distintivo do posto.
n) Manga (fig. 102) - confecionada em tecido de cor azul escura, forrada no interior em malha polartec.
o) Peliça de oficial (fig. 103) - confecionada em tecido azul, apertando ao meio do peito por cinco alamares de cordão duplo de torçal de seda preta, com duas ordens de travincas grandes, também de torçal de seda preta. O primeiro alamar é pregado 5 cm abaixo da gola e o último à altura da cintura. Tem três bolsos, sendo dois exteriores e um interior, no lado esquerdo do peito. A gola, de voltar, é guarnecida de astracã, apertando por meio de dois colchetes, sendo os cantos ligeiramente arredondados. A orla inferior à frente e os canhões das mangas são guarnecidos por uma faixa de astracã, com 7 cm de largura. A orla inferior da frente, os canhões, as costuras laterais, as costuras das costas e os bolsos são orlados de galão e de espiguilha de seda preta. Os indicativos dos postos são aplicados nas mangas, na parte superior dos canhões, entre o astracã e o galão de seda preta. Os indicativos dos oficiais generais são constituídos por estrelas assentes diretamente no tecido e os dos restantes oficiais por galões que dão a volta completa à manga, a qual tem também duas travincas pequenas a cerca de 1 cm da costura posterior da manga.
p) Pingalim de oficial (fig. 104) - a definir por despacho do Comandante-Geral.
q) Poncho impermeável (fig. 105) - confecionado em tecido impermeável, de cor azul, com capuz incorporado que aperta por cordão. Punhos com aperto por meio de velcro. Bolso metido com aperto por meio de fecho no centro do peito. Nas laterais aperta por meio de molas.
2 - Para outras situações específicas, o Comandante-Geral poderá ainda autorizar o uso de outros artigos não previstos no presente Regulamento.

Capítulo IV - Símbolos identificativos da GNR

Capítulo V - Descrição e aplicação dos distintivos e insígnias

Secção I - Generalidades

Secção II - Tipos de distintivos

Subsecção I - Emblemas dos corpos, armas ou serviços

Subsecção II - Distintivos de categoria hierárquica

Artigo 25.ºRevogado

De categoria hierárquica

1 - Os distintivos de categoria hierárquica na face superior da pala dos barretes de gala e de grande uniforme têm:
a) Oficial-general (fig. 110A) - duas ordens de bordado em canotilho de ouro;
b) Oficial superior (fig. 110B) - uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
c) Restantes oficiais (fig. 110C) - um trancelim dourado de 0,3 cm.
2 - Os distintivos de categoria hierárquica na orla do bivaque têm:
a) Oficial-general (fig. 111A) - três galões dourados de 6 mm, sem intervalo;
b) Oficial superior (fig. 111B) - dois galões dourados de 6 mm, sem intervalo;
c) Restantes oficiais e de sargento-mor a sargento-ajudante (fig. 111C) - um galão dourado de 6 mm, sem intervalo;
d) Restantes sargentos (fig. 111D) - um galão dourado de 4 mm, sem intervalo;
e) Guardas (fig. 111E) - um galão dourado de 2 mm, sem intervalo.

Subsecção III - Distintivos de postos

Artigo 29.ºRevogado

Galão de tecido verde

O galão de tecido verde apresenta os seguintes padrões:
a) Padrão n.º 7, de uma fita, com a largura de 1,5 cm (fig. 114A);
b) Padrão n.º 8, de uma fita, com a largura de 1,2 cm (fig. 114B).
c) Padrão n.º 9, de uma fita, com a largura de 0,7 cm (fig. 114C).
Artigo 33.ºRevogado

Tecido e cor das passadeiras

1 - As passadeiras dos oficiais-generais são de veludo verde-escuro.
2 - As passadeiras dos oficiais, sargentos e guardas, bem como dos alunos da Academia Militar, são de tecido de cor verde-escuro.
3 - As passadeiras dos oficiais, sargentos e guardas, do quadro do serviço de medicina, medicina veterinária, farmácia e técnicos de enfermagem diagnóstico e terapêutica são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou divisas a tecido vermelho.
4 - As passadeiras dos oficiais capelães são de tecido de cor verde-escuro, estando forrado entre os galões ou divisas a tecido cor púrpura.
Artigo 34.ºRevogado

Colocação dos distintivos

1 - Tenente-general:
a) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, três galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e dois do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 116A);
Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
b) Nas passadeiras:
i) Três estrelas do padrão n.º 2, de prata fosca, dispostas em triângulo equilátero e com base voltada para fora (fig. 116B)
ii) Para o Comandante Geral, as estrelas do padrão n.º 2, referidas no ponto anterior são douradas. (fig. 116B)
2 - Major-general:
a) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, dois galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e um do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 117A);
Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
b) Nas passadeiras:
Duas estrelas do padrão n.º 2, em prata fosca dispostas lado a lado e segundo o eixo transversal da passadeira (fig. 117B);
3 - Brigadeiro-general:
a) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, um galão em fio de ouro, do padrão n.º 1, colocado a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 118A);
Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
b) Nas passadeiras:
Uma estrela do padrão n.º 2, em prata fosca disposta segundo o eixo transversal da passadeira (fig. 118B);
4 - Oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos:
a) Os distintivos a usar são:
i) Coronel tirocinado - um galão do padrão n.º 3, três do padrão n.º 4 e uma estrela do padrão n.º 2 (fig. 119);
ii) Coronel - um galão do padrão n.º 3 e três do padrão n.º 4 (fig. 120);
iii) Tenente-coronel - um galão do padrão n.º 3 e dois do padrão n.º 4 (fig. 121);
iv) Major - um galão do padrão n.º 3 e um do padrão n.º 4 (fig. 122);
v) Capitão - três galões do padrão n.º 4 (fig. 123);
vi) Tenente - dois galões do padrão n.º 4 (fig. 124);
vii) Alferes - um galão do padrão n.º 4 (fig. 125).
b) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme, os galões em fio de ouro, de acordo com o número de galões e padrão descritos na alínea anterior, colocados a toda a volta das mangas acompanhando o contorno do canhão, terminando em bico (fig. 119A a 125A);
Da peliça, idêntico ao descrito anteriormente mas sem terminar em bico;
c) Nas passadeiras:
De acordo com o número de galões e padrão descritos na alínea a), colocados no sentido transversal das mesmas (fig. 119B a 125B);
5 - Alunos da Academia Militar:
a) Nas mangas:
i) Os tenentes alunos (fig. 126A) e alferes alunos (fig. 127A) usam os correspondentes galões em ambas as mangas e, ainda, na manga esquerda, uma estrela do padrão n.º 3, a 15 cm do ombro;
ii) Os aspirantes alunos (fig. 128A) usam um galão de fio de ouro do padrão n.º 4, desde 8 cm acima do bordo inferior da manga direita até 2 cm acima do cotovelo, colocado em diagonal e preso nas duas extremidades e, na manga esquerda, uma estrela do padrão n.º 3, a 15 cm do ombro;
iii) Os cadetes alunos (fig. 129A) usam na manga esquerda uma estrela do padrão n.º 3, a 15 cm do ombro; em ambas as mangas usam o mesmo tipo de estrelas, em número correspondente ao ano que frequentem, dispostas ao longo de uma linha oblíqua que se estende de um ponto sobre a costura anterior a 5 cm da orla da manga, a um outro sobre a costura posterior, a 13 cm da orla, distanciadas entre si de 2,5 cm;
b) Nas passadeiras:
i) Os tenentes alunos (fig. 126B) e alferes alunos (fig. 127B) usam nas passadeiras os respetivos galões, sendo colocada na passadeira esquerda e imediatamente acima do galão, uma estrela do padrão n.º 3;
ii) Os aspirantes alunos (fig. 128B) usam, na passadeira direita, um galão do padrão n.º 4, com as extremidades biseladas, colocado em diagonal de fora para dentro e de diante para trás e, na passadeira esquerda, uma estrela do padrão n.º 3;
iii) Os cadetes alunos (fig. 129B) usam, na passadeira do ombro esquerdo, uma estrela do padrão n.º 3 e o emblema indicativo do curso, e, na passadeira do ombro direito, as estrelas representativas do ano do curso;
6 - Sargento-mor:
a) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 130A) - um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para fora e dois galões dos padrões n.os 4 e 5 em forma angular, formando um ângulo de 120º com o vértice para dentro, sendo o ga-lão mais largo, o mais próximo do escudo;
b) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. 130B);
7 - Sargento-chefe:
a) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 131A) - um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para fora e um galão do padrão n.º 4, em forma angular, formando um ângulo de 120º com o vértice para dentro;
b) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, com o vértice para o lado da gola, sendo o escudo em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. 131B);
8 - Sargento-ajudante:
a) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 132A) - um escudo nacional bordado a ouro, com a base voltada para fora;
b) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, com o escudo nacional em metal ou material sintético dourado, conforme seja de tecido ou velcro (fig. 132B);
9 - Primeiro-sargento a furriel:
a) Os distintivos a usar são:
i) Primeiro-sargento - quatro divisas do padrão n.º 5, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. 133);
ii) Segundo-sargento - três divisas do padrão n.º 5, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. 134);
iii) Furriel - três divisas do padrão n.º 5, com vértice para baixo, fazendo um ângulo de 120º (fig. 135);
b) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 133A a 135A) - conforme descrito na alínea anterior, a 13 cm da costura superior do ombro;
c) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, enquadradas na passadeira (fig. 133B a 135B).
10 - De cabo-mor a guarda:
a) Os distintivos a usar são:
i) Cabo-mor - duas divisas do padrão n.º 8, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo uma divisa do padrão n.º 7 colocada transversalmente (fig. 136);
ii) Cabo-chefe - duas divisas do padrão n.º 8, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e abaixo duas divisas do padrão n.º 9 colocadas transversalmente (fig. 137);
iii) Cabo-de-curso - duas divisas do padrão n.º 8, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º, e uma divisa do padrão n.º 9 colocada inferiormente, fazendo um vértice com um ângulo de 120º voltado para baixo (fig. 138);
iv) Cabo - duas divisas do padrão n.º 8, com vértice para cima, fazendo um ângulo de 120º (fig. 139);
v) Guarda principal - duas divisas, uma do padrão n.º 8 e acima outra do padrão n.º 9, colocadas de forma transversal (fig. 140);
vi) Guarda - uma divisa do padrão n.º 8 colocada de forma transversal (fig. 141).
b) Nas mangas:
Da jaqueta de gala e dólman de grande uniforme (fig. 136A a 141A) - conforme descrito na alínea anterior, a 13 cm da costura superior do ombro;
c) Nas passadeiras é usada idêntica disposição, enquadradas na passadeira (fig. 136B a 141B).

Subsecção IV - Distintivos de cursos, especialidades e funções especiais

Artigo 35.ºRevogado

Distintivos heráldicos de cursos, especialidades e funções especiais

Os distintivos heráldicos de especialidades, cursos e funções especiais nacionais ou estrangeiros, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR, nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.

Subsecção V - Armas de peito

Subsecção VI - Indicativos de identificação individual e de nacionalidade

Subsecção VII - Distintivos de outras condições

Secção III - Insígnias

Artigo 46.ºRevogado

Medalhas e condecorações

O uso das insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das outras condecorações é regido pelos seguintes Diplomas:
a) Lei Orgânica das Ordens Honoríficas (Decreto-lei n.º 414-A/86, de 15 de dezembro);
b) Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas (Decreto-lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro);
c) Medalhas de Segurança Pública (Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio);
d) Regulamento da Medalha Privativa da GNR (Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro);
e) Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro (Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho);
f) Regulamento das Medalhas Florestais (Portaria n.º 498/2001, de 14 de maio);
g) Regulamento de Concessão de Medalha de Mérito da União Europeia (Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de dezembro).

Capítulo VI - Validade dos artigos e dotações de fardamento

Artigo 50.ºRevogado

Validade

O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento é aprovado por Despacho do Comandante-Geral.
Artigo 54.ºRevogado

Aquisição e confeção dos artigos

1 - A aquisição e confeção dos uniformes, peças de fardamento, símbolos identificativos, distintivos e insígnias processa-se através do órgão da GNR responsável por estas atividades.
2 - Sempre que o estabelecimento escolhido para a confeção dos artigos não seja o órgão da GNR e o custo seja superior ao das tabelas em vigor naquele órgão, a diferença será suportada pelo próprio, não havendo direito a reembolso, se o custo for inferior.

Capítulo VII - Disposições finais

Artigo 60.ºRevogado

Alterações ao Regulamento

As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Comandante-Geral da GNR.

Anexo I - Composição e utilização dos uniformes

Anexo II - Matriz de aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares

Anexo III - Mapa das dotações iniciais

Anexo IV - Figuras dos artigos de uniforme

Anexo V - Figuras dos artigos complementares

Anexo VI - Figuras dos símbolos identificativos e distintivos