Objecto
Portaria n.º 202/2011
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4 em 20/05/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 20/05/2011
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Sem texto consolidado para Artigo 11 em 20/05/2011
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Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
Pagamento de despesas referentes à pesquisa de dados sobre o exequente e os seus bens
Pagamento de despesas referentes à averiguação da existência das contas bancárias
Pagamento às entidades detentoras das bases de dados para identificação e localização do exequente e dos seus bens
Pagamento pela apreensão de saldos bancários
Pagamento pela informação negativa sobre existência
Obrigações das entidades
Entrada em vigor