Objecto
1 -A presente portaria visa regulamentar o quantitativo, as formas de pagamento e de cobrança e a distribuição de valores referentes às remunerações das instituições públicas e privadas que prestam colaboração à execução, de acordo com o n.º 8 do artigo 749.º e o n.º 12 do artigo 780.º do Código de Processo Civil.
2 -As remunerações a que o número anterior se refere são despesas do processo da responsabilidade exclusiva do exequente, não integrando nem os honorários e despesas do agente de execução, nem as custas da execução, nem podendo ser reclamadas a título de custas de parte.