1 - O período de candidatura é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., e divulgado no seu portal eletrónico, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
2 - A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP, I. P.
3 - A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - No caso de contrato de trabalho iniciado em data anterior à da publicação da presente portaria, a candidatura deve ser apresentada nos 90 dias subsequentes à data de abertura de candidaturas.
5 - Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
b) Cópia do contrato do trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º;
c) Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
6 - O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo de 20 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
7 - Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o destinatário deve apresentar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Termo de aceitação da decisão de aprovação e comprovativo de IBAN, no prazo de 10 dias úteis;
b) Comprovativos das despesas já efetuadas com as viagens do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar;
c) Comprovativos das despesas já efetuadas com o transporte de bens;
d) Comprovativos das despesas já efetuadas com o reconhecimento de qualificações.
8 - A falta de envio dos documentos previstos no número anterior, bem como o seu envio fora de prazo, salvo apresentação de motivo justificativo que seja aceite, determina a caducidade da decisão de aprovação.