1 - O período de candidatura é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., e divulgado no seu portal eletrónico, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
2 - A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP, I. P.
3 - Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações;
b) Cópia do contrato do trabalho que permita verificar o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º;
c) Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
4 - O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo de 20 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
5 - Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o destinatário deve apresentar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Termo de aceitação da decisão de aprovação e comprovativo de IBAN, no prazo de 10 dias úteis;
b) Comprovativos das despesas já efetuadas com as viagens do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar;
c) Comprovativos das despesas já efetuadas com o transporte de bens;
d) Comprovativos das despesas já efetuadas com o reconhecimento de qualificações.
6 - A falta de envio dos documentos previstos no número anterior, bem como o seu envio fora de prazo, salvo apresentação de motivo justificativo que seja aceite, determina a caducidade da decisão de aprovação.