Objeto
A presente portaria aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto.