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Portaria n.º 442/2002

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Sem texto consolidado para Artigo 10 em 23/04/2002

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Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e frequência do curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima (CPSPM), ministrado na Escola da Autoridade Marítima (EAM).

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a todos os agentes nomeados para a frequência do CPSPM, que durante o curso assumem a qualidade de alunos.

Admissão

São admitidos à frequência do CPSPM os candidatos que, nos termos das disposições conjugadas constantes do artigo 38.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da EAM, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/99, de 29 de Março, sejam aprovados no respectivo concurso de admissão, pela ordem de classificação nele obtida, até ao limite de vagas previstas no respectivo aviso de abertura e devidamente orçamentadas.

Duração do curso

O CPSPM tem a duração de oito meses e realiza-se segundo calendário fixado para cada curso.

Regime de frequência

As aulas e restante actividade formativa do CPSPM são de frequência obrigatória.

Interrupção

1 -O CPSPM pode ser interrompido por motivo de faltas por doença clinicamente comprovada, acidente em serviço ou qualquer outra situação relevante, durante um décimo dos dias úteis de duração do curso, seguidas ou interpoladas, se o conselho pedagógico concluir que tal facto é impeditivo do normal aproveitamento escolar.
2 -Os alunos que tenham interrompido o curso, nos termos do número anterior, ou não compareçam para a sua frequência pelos mesmos motivos podem requerer ao comandante-geral da Polícia Marítima (PM) a sua admissão à frequência do curso seguinte, com dispensa de provas e exames, com excepção da inspecção médica, desde que satisfaçam os requisitos de admissão e obtenham parecer favorável do conselho pedagógico.

Desistência

1 -O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CPSPM, mediante requerimento dirigido ao director da EAM.
2 -Presume-se a desistência do candidato que, aprovado no concurso e regularmente convocado, não compareça para a frequência do curso.
3 -Nos casos a que se refere o n.º 1, o aluno está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.

Componentes do curso e áreas de formação

1 - O CPSPM integra uma componente teórica e um trabalho individual escrito, a desenvolver durante o curso, sobre um tema relacionado com a actividade da Polícia Marítima.
2 - O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
a) Área de formação cultural;
b) Área de formação psicossocial;
c) Área de formação jurídica;
d) Área de formação técnico-policial;
e) Área de formação complementar.
3 - Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através de estágios ou acções de formação apropriadas, em instituições congéneres ou em estabelecimentos de ensino específicos.
4 - Podem ainda ser incluídas no curso actividades de cultura geral, com vista a uma formação integrada dos alunos.

Elementos de avaliação

1 - Ao longo do CPSPM, em todas as disciplinas que integram a estrutura curricular, é feita uma avaliação formativa e contínua.
2 - Como suportes de avaliação serão efectuados, com periodicidade adequada, testes ou provas em todas as disciplinas das diferentes áreas de formação.
3 - A avaliação em cada disciplina é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.
4 - O trabalho individual escrito a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é objecto de avaliação autónoma.
5 - O trabalho a que se refere o número anterior será analisado por um júri, composto por dois formadores, traduzindo-se a avaliação numa escala de 0 a 20 valores.

Reprovação

Não terão aproveitamento no CPSPM os alunos que obtenham:
a) Nota inferior a 10 valores na média de cada uma das áreas de formação, designadamente na cultural, psicossocial, jurídica e técnico-policial, não podendo ter menos de 8 valores em qualquer das disciplinas que as integram;
b) Nota inferior a 10 valores no trabalho individual escrito.

Exclusão no curso

Os alunos que durante o CPSPM sofram condenação ou punição que possa afectar o exercício da função policial na categoria a que se destinam podem, por despacho do comandante-geral da PM, sob proposta do director da EAM, ouvido o conselho pedagógico, ser excluídos da frequência do curso.

Classificação final do CPSPM

1 - A classificação final do curso traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das médias obtidas nas áreas de formação cultural, psicossocial, jurídica e técnico-policial e da classificação do trabalho individual escrito, com aplicação dos seguintes coeficientes:
a) Área de formação cultural - coeficiente 1;
b) Área de formação psicossocial - coeficiente 2;
c) Área de formação jurídica - coeficiente 3;
d) Área de formação técnico-policial - coeficiente 3;
e) Trabalho individual escrito - coeficiente 3.
2 - A classificação final do curso é expressa até às milésimas e obtém-se pela aplicação da fórmula seguinte:
CCPSPM = (AFC + 2 x AFP + 3 x AFJ + 3 x AFTP + 3TIE)/12
em que:
CCPSPM - classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFC - área de formação cultural;
AFP - área de formação psicossocial;
AFJ - área de formação jurídica;
AFTP - área de formação técnico-policial;
TIE - trabalho individual escrito.

Anexo II - Estrutura curricular do curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima