1 - Os prémios são pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas entidades bancárias expressamente autorizadas pelo Departamento de Jogos, nas condições que este determine.
2 - O pagamento dos prémios, no caso de apostas registadas através do sistema de registo e validação informático, obedece aos seguintes trâmites:
a) O mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes no sistema central, apresenta mensagem, indicando o valor do prémio, e após confirmação do mediador, emite recibo de pagamento do prémio pelo mediador ou dá informação de que o prémio é pago num estabelecimento bancário autorizado;
b) Quando esse valor for igual ou inferior a (euro) 150, é pago em qualquer mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, independentemente daquele onde foi registada a aposta;
c) Caso o mediador de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tenha disponibilidade de caixa para fazer o pagamento, o jogador pode dirigir-se a qualquer estabelecimento autorizado, dirigir-se directamente ao Departamento de Jogos ou aguardar que exista disponibilidade por parte do mediador primeiramente solicitado;
d) A efectivação do pagamento ficará sempre registada no sistema central e dará origem à emissão de um recibo comprovativo, que ficará na posse do mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
e) Quando o valor do prémio for superior a (euro) 150, é pago num estabelecimento bancário, através de cheque ou ordem de pagamento emitida pelo Departamento de Jogos, a qual é enviada ao mediador através do qual a aposta foi efectuada;
f) Os prémios superiores a (euro) 150 podem ser pagos por crédito na conta bancária do jogador, mediante solicitação deste, nos termos definidos pela direcção do Departamento de Jogos;
g) Quando o recibo emitido pelo terminal do sistema de registo e validação informática não for lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o Departamento de Jogos, que comprovará a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emitirá outro documento que permita o respectivo pagamento.
3 - Os prémios de apostas registadas através do sistema de registo e validação informática de valor igual ou inferior a (euro) 150 são postos a pagamento no dia seguinte ao do respectivo sorteio.
4 - O pagamento dos prémios do JOKER que constam de um recibo de «5 semanas» é efectuado nos termos do números anteriores, sendo que o jogador entregará o recibo premiado e o terminal emitirá um recibo de troca para as semanas remanescentes do qual constam todos os elementos do recibo entregue.
5 - O jogador pode receber o pagamento de todos os prémios que constam de um recibo de «5 semanas» se o apresentar a pagamento após o decurso das mesmas.
6 - As ordens de pagamento relativas a apostas no JOKER registadas através do sistema de registo e validação mecânico são enviadas aos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa onde foram registadas ou directamente aos concorrentes, mediante solicitação destes.
7 - O pagamento dos prémios de apostas no JOKER registadas no sistema de registo e validação mecânico faz-se, em regra, por meio de ordens de pagamento e sempre contra a entrega dos recibos dos bilhetes premiados ou de documento que os substitua.
8 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo de bilhetes registados através do sistema de registo e validação mecânico, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, a qual será emitida mediante o pagamento de (euro) 2,5 em selos de correio, desde que do pedido constem obrigatoriamente os elementos seguintes:
a) Nome inscrito na matriz do bilhete;
b) Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c) Número do estabelecimento autorizado onde foi registado o bilhete.
9 - O pagamento dos prémios de apostas registadas através do sistema de registo e validação mecânica obedece aos seguintes trâmites:
a) A ordem de pagamento é levantada no estabelecimento autorizado onde o bilhete foi registado, mediante a apresentação do recibo do bilhete;
b) Quando o valor da ordem de pagamento for igual ou inferior a (euro) 150, é pago obrigatoriamente no estabelecimento autorizado onde se encontre a pagamento;
c) Quando o valor da ordem de pagamento for superior a (euro) 150, é pago no estabelecimento bancário nela indicado;
d) Em qualquer dos casos, é obrigatória a entrega do recibo e da ordem de pagamento devidamente assinada;
e) Quando haja lugar à apresentação de credencial, em lugar do recibo extraviado ou inutilizado, o prémio é pago sempre mediante identificação do concorrente.
10 - Os prémios de valor superior a (euro) 150 também podem ser pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário através do qual se processem as demais transacções entre aqueles e o Departamento de Jogos.
11 - As ordens de pagamento não reclamadas de valor superior a (euro) 150 têm de ser devolvidas pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ao Departamento de Jogos 45 dias após a data do concurso.
12 - Os prémios de apostas registadas através do sistema de registo e validação mecânico inferiores a (euro) 1000 - salvo nos casos de acumulação com prémios de valor superior no mesmo bilhete - são postos a pagamento a partir do 5.º dia e até 90 dias após a data do concurso.
13 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas.
14 - As ordens de pagamento correspondentes a prémios do JOKER atribuídos a apostas em bilhetes de «5 semanas», no sistema de registo e validação mecânico, são processadas em simultâneo com as do concurso a que os prémios dizem respeito.
15 - O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do concurso do jogo principal.
16 - A verificação do direito a um prémio no sistema central, mediante apresentação e leitura de um recibo premiado em qualquer mediador de jogos que disponha de terminal do sistema de registo e validação informático de apostas, interrompe o prazo de caducidade, independentemente do momento em que o valor do prémio, por ordem de pagamento, cheque ou transferência bancária, entre na posse do jogador.
17 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
18 - Sempre que o prémio seja de valor igual ou superior ao estabelecido na Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, é obrigatória a identificação do apresentante do título através de documento de identificação com fotografia, nos termos aí estabelecidos.