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Portaria n.º 561/90

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Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 3.ºRevogado

Classificação da pesca

Capítulo II - Pesca comercial

Secção I - Artes de pesca

Artigo 4.ºRevogado

Artes de pesca autorizadas

Secção II - Exercício da pesca

Artigo 5.ºRevogado

Quem pode exercer a pesca

Artigo 7.ºRevogado

Condicionamentos ao exercício da pesca

Secção III - Outros condicionamentos ao exercício da pesca

Artigo 8.ºRevogado

Pesca do sável com tresmalho

Artigo 13.ºRevogado

Períodos de defeso

Secção IV - Sinalização e identificação das artes

Artigo 16.ºRevogado

Sinalização das artes

Artigo 17.ºRevogado

Identificação das artes

Capítulo III - Pesca lúdica

Artigo 18.ºRevogado

Exercício da pesca

Artigo 19.ºRevogado

Caça submarina

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias

Artigo 20.ºRevogado

Regime contra-ordenacional

Anexo I - Descrição e características das artes autorizadas

Anexo II - Tamanhos mínimos das espécies