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Portaria n.º 561/90

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Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 3.ºRevogado

Classificação da pesca

Capítulo II - Pesca comercial

Secção I - Artes de pesca

Artes de pesca autorizadas

Secção II - Exercício da pesca

Artigo 5.ºRevogado

Quem pode exercer a pesca

Artigo 7.ºRevogado

Condicionamentos ao exercício da pesca

Secção III - Outros condicionamentos ao exercício da pesca

Artigo 8.ºRevogado

Pesca do sável com tresmalho

Pesca de lampreia com tresmalho

Funcionamento dos turnos de tresmalho de lampreia

Pesca de moluscos bivalves

Períodos de defeso

Secção IV - Sinalização e identificação das artes

Artigo 16.ºRevogado

Sinalização das artes

Artigo 17.ºRevogado

Identificação das artes

Capítulo III - Pesca lúdica

Artigo 18.ºRevogado

Exercício da pesca

Artigo 19.ºRevogado

Caça submarina

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias

Artigo 20.ºRevogado

Regime contra-ordenacional

Anexo I - Descrição e características das artes autorizadas

Anexo II - Tamanhos mínimos das espécies