Denominação de origem
1 - É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», a qual pode ser usada para a identificação dos produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
a) Vinho, branco, tinto e rosado, designado vinho verde;
b) Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado, designado espumante vinho verde;
c) Aguardentes vínica e bagaceira, designadas aguardente vínica de vinho verde e aguardente bagaceira de vinho verde;
d) Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado vinagre de vinho verde.
2 - Na rotulagem dos produtos com direito à DO «vinho verde» referidos no número anterior deve figurar a menção tradicional «denominação de origem controlada» ou «DOC».
3 - Na DO «vinho verde» são protegidas as designações das sub-regiões, as quais podem ser utilizadas em complemento das denominações previstas no n.º 1, nos termos do regime aplicável e definido na presente portaria.