Denominação de origem
1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», a qual pode ser usada para a identificação dos vinhos e produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
a)Vinho, branco, tinto e rosado, designado vinho verde;
b)Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado, designado 'espumante de qualidade de vinho verde';
c)Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado 'espumante de vinho verde';
d)Aguardentes vínica e bagaceira, designadas aguardente vínica de vinho verde e aguardente bagaceira de vinho verde;
e)Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado vinagre de vinho verde.
2 -Na rotulagem dos produtos com direito à DO «vinho verde» referidos no número anterior deve figurar a menção tradicional «denominação de origem controlada» ou «DOC».
3 -Na DO «vinho verde» são protegidas as designações das sub-regiões, as quais podem ser utilizadas em complemento das denominações previstas no n.º 1, nos termos do regime aplicável e definido na presente portaria.