Capítulo I - Disposições gerais
Objecto
1 -A presente portaria estabelece o sistema de formação e de certificação em competências no domínio das tecnologias de informação e comunicação, TIC, a aplicar aos docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
2 -O Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para docentes organiza-se em três níveis, de acordo com os princípios de aprofundamento, diversificação e ampliação progressiva das competências adquiridas e dos contextos profissionais de utilização e integração das TIC.
Objectivos
a)Promover a generalização das competências digitais e das competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes, com vista à generalização de práticas de ensino mais inovadoras e à melhoria das aprendizagens;
b)Potenciar a utilização pedagógica dos equipamentos TIC existentes nas escolas;
c)Disponibilizar aos docentes um dispositivo articulado de formação TIC, modular, e disciplinarmente orientado;
d)Facilitar a integração da formação no percurso formativo de cada docente;
e)Aprofundar o referencial de competências TIC através do recurso à inovação e inspiração nas melhores práticas.
Capítulo II - Formação em competências TIC
Formação em competências TIC
1 -A formação em competências TIC estrutura-se em ações de formação organizadas em três níveis:
a)Formação em competências digitais (nível 1);
b)Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
c)Formação em competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
2 -O acesso aos cursos e níveis referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
Formação em competências digitais
A formação em competências digitais é composta por um dos cursos de formação alternativos, acreditados no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, de acordo com o anexo i ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC
1 -A formação em competências pedagógicas e profissionais em TIC é composta pela frequência, no mínimo, do conteúdo de uma das seguintes alíneas:
a)Quatro cursos de formação num total de 60 horas de formação;
b)Três oficinas de formação num total de 90 horas de formação;
c)Três cursos e ou oficinas de formação num total de 75 horas de formação.
2 -Para efeitos do n.º 1 consideram-se os cursos e oficinas de formação acreditados no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores designadamente:
3 -O parecer a que se refere a alínea b) do n.º anterior obedece à seguinte tramitação:
d)A lista de ações de formação com parecer positivo é divulgada no Portal das Escolas (https://www.portaldasescolas.pt/).
Formação em competências avançadas em TIC na educação
A formação em competências avançadas em TIC na educação é composta por programas de mestrado e doutoramento geridos por instituições do ensino superior.
Capítulo III - Certificação de competências TIC
Certificados de competências TIC
1 -A certificação em competências TIC estrutura-se em três níveis de certificação:
a)Certificado de competências digitais (nível 1);
b)Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
c)Certificado de competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
2 -O acesso a cada um dos certificados referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
3 -Os modelos dos certificados de competências TIC previstos no n.º 1 são aprovados por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
Certificado de competências digitais
1 -O certificado de competências digitais certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que lhe permitem uma utilização instrumental das TIC como ferramentas funcionais no seu contexto profissional.
2 -O certificado de competências digitais pode ser atribuído em resultado das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas:
a)Certificação por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos:
b)Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados:
c)Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC
1 -O certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a integrar as TIC nas suas práticas, explorando-as como recurso pedagógico e didáctico e mobilizando-as para o desenvolvimento de estratégias de ensino, numa perspectiva de melhoria da qualidade do processo de aprendizagem dos alunos.
2 -O certificado de competências pedagógicas e profissionais em TIC é atribuído, nos termos do artigo 5.º, em resultado de uma das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas:
a)Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha frequentado, com aproveitamento:
b)Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador das seguintes condições:
Certificado de competências avançadas em TIC na educação
1 -O certificado de competências avançadas em TIC na educação certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a inovar práticas pedagógicas com as TIC, a gerir as suas experiências e reflexões numa perspectiva investigativa e num sentido de partilha e colaboração com a comunidade educativa.
2 -O certificado de competências avançadas em TIC na educação pode ser atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, nos termos a definir por despacho conjunto da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
Processo de certificação
1 -A atribuição de certificados previstos no presente diploma compete aos diretores dos centros de formação de associações de escolas, com exceção dos previstos no n.º 7 do presente artigo.
2 -Para a obtenção de certificado, o docente deverá requerer a respetiva emissão, via Portal das Escolas (https://www.portaldasescolas.pt), cujo pedido será submetido à validação do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, onde o docente se encontra em exercício de funções.
3 -Caso o processo individual do docente não esteja disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções ou houver dúvida sobre os elementos nele constantes, o diretor do centro de formação de associação de escolas pode solicitar as informações e ou os comprovativos necessários ao docente ou ao diretor do estabelecimento de ensino onde o processo se encontre.
4 -Sem prejuízo do referido no número anterior, no prazo de quinze dias a contar da receção dos elementos solicitados, o diretor do centro de formação de associação de escolas decide da atribuição do certificado.
5 -Sempre que a decisão seja de não atribuição do certificado, a decisão devidamente fundamentada é notificada ao interessado.
6 -Para efeito de certificação de competências TIC do diretor de estabelecimento de ensino, o requerimento dirigido ao diretor do centro de formação de associação de escolas é formulado pelo interessado, via Portal das Escolas, sendo que:
a)Os comprovativos da formação requerida são remetidos ao centro de formação de associação de escolas;
b)O diretor do centro de formação de associação de escolas verifica e valida a atribuição ou não do certificado requerido.
7 -Para efeito de certificação de competências TIC do diretor do centro de formação de associação de escolas, o requerimento é formulado via Portal das Escolas, sendo que:
Capítulo IV - Disposições transitórias e finais
Monitorização
1 -O acompanhamento e a monitorização do sistema de formação e certificação de competências TIC são efetuados no âmbito da equipa constituída pelos elementos designados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
2 -A manutenção e o desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formação e certificação de competências TIC ficam a cargo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
Anexo I - (a que se refere o artigo 4.º)