Procede à revogação da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, e reformula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica.
Objeto
A presente portaria regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, a cargo da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, abreviadamente designada por Equipa.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Missão e objetivos da Equipa
A Equipa tem como missão proceder à análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado, de decisão de arquivamento ou de não pronúncia visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas, e a melhoria dos procedimentos e, sempre que se justificar, a produção de recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.
Estrutura e nomeação da Equipa
Coordenação da Equipa
Competências do coordenador da Equipa
Ao coordenador da Equipa compete:
Composição da Unidade de Análise e Estudo de Casos
Competências da Unidade de Análise e Estudo de Casos
Apoio ao funcionamento da Equipa
Dever de cooperação e comunicação obrigatória de decisões judiciais
Metodologia e cooperação técnico-científica
Dever de sigilo e partilha de informação
Colaboração de terceiros
Quando se revele necessário, e mediante decisão devidamente fundamentada, os familiares, amigos ou terceiros que tenham privado com intervenientes no homicídio tentado ou consumado, a vítima sobrevivente ou o agente do crime podem ser consultados no âmbito das sessões de trabalho da Unidade de Análise e Estudo de Casos, desde que obtido o seu consentimento expresso, nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Dados.
Regulamento interno e manual de procedimentos
A Equipa aprova o regulamento interno e o manual de procedimentos de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica, que são submetidos ao parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados acompanhados da respetiva Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD).
Plano de atividades e relatório anual
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 20 de março de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves, em 20 de março de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de março de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 19 de março de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 17 de março de 2026.
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