Regula a utilização das verbas previstas no artigo 29.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual
Objeto
A presente portaria tem por objeto a utilização, pelas entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, das verbas previstas no artigo 29.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual.
Princípios Gerais
Termos de utilização
Atividades ou projetos desenvolvidos por terceiros
Atividades ou projetos com fins lucrativos
Regulamentos internos das entidades de gestão coletiva
Mecanismos de controlo e fiscalização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 8 de agosto de 2019.
112515118