Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios, via científica, no Colégio Internato dos Carvalhos e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos
Objeto
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, entende-se por:
Processo individual do aluno
Objetivos
Matrizes curriculares-base
Gestão da carga horária inscrita nas matrizes curriculares-base
Matriz curricular de escola
Domínios de autonomia curricular
Cidadania e Desenvolvimento
Português Língua Não Materna
Língua materna de alunos de sistemas de ensino estrangeiros
Aos alunos recém-integrados no ensino secundário, provenientes de sistemas educativos estrangeiros, cuja língua materna não é o Português, e que no seu percurso escolar apenas estudaram uma língua estrangeira, aplica-se o seguinte:
Educação bilingue
Organização do percurso formativo do aluno
Substituição de disciplinas e complemento de currículo
Percurso formativo próprio com permuta de disciplinas
Planeamento curricular
Objeto da avaliação
Intervenientes e competências no processo de avaliação
Critérios de avaliação
Registo, tratamento e análise da informação
Avaliação interna
Avaliação formativa
Avaliação sumativa
Formalização da avaliação sumativa
Provas de equivalência à frequência
Avaliação externa
Exames finais nacionais
Condições de aprovação, transição e progressão
Situações especiais de classificação
CAF = (CF+PEA)/2
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.
Classificação final de disciplina
CFD = (7CIF+3 CE)/10
em que:
CFD = classificação final de disciplina;
CIF = classificação interna final, obtida pela média aritmética simples, com arredondamento às unidades, das classificações anuais de frequência dos anos em que a disciplina foi ministrada;
CE = classificação de exame final.
Classificação final de curso
Conselho de turma de avaliação
Registo das classificações
Impugnações administrativas
Assiduidade
Conclusão e certificação
Condições especiais e restrições de matrícula
Autorização de funcionamento dos cursos
Avaliação dos cursos
Normas transitórias
Normas revogatórias
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 2 de agosto de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Química, Ambiente e Qualidade - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Biotecnologia - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Animação Sócio Desportiva - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Eletrotecnia e Automação Industrial - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Eletrónica e Telecomunicações - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Informática - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Contabilidade e Gestão - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Informática de Gestão - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO IX
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Marketing e Estratégia Empresarial - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO X
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Línguas e Relações Empresariais - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO XI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Assessoria Jurídica e Documentação - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO XII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Património e Turismo - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO XIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Artes e Indústrias Gráficas - Via Científica
(ver documento original)
ANEXO XIV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
ANEXO XV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º]
Lista de disciplinas bienais da componente de formação científica dos Cursos com Planos Próprios - Via Científica
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ANEXO XVI
(a que se refere o n.º 16 do artigo 25.º)
Provas de Equivalência à Frequência
(ver documento original)
ANEXO XVII
(a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º)
Exames finais nacionais
(ver documento original)
ANEXO XVIII
(a que se refere o n.º 13 do artigo 29.º)
Procedimentos específicos a observar na Prova Extraordinária de Avaliação (PEA)
112501023