Aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos pela prestação de serviços públicos e pela emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, certificação, supervisão, inspeção e fiscalização do setor marítimo-portuário e da náutica de recreio, os preços da prestação de serviços e da venda de bens, fixa a percentagem da receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária que constitui receita própria da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e revoga a Portaria n.º 184/2013, de 16 de maio
Objeto
Liquidação e pagamento das taxas
Regras especiais
Pedido e cancelamento do serviço
Sobretaxas
Deslocação
Atualização das taxas
Receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária
Prestação de serviços e venda de bens
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 184/2013, de 16 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no artigo 8.º, cujos efeitos se consideram reportados a 1 de janeiro de 2015.
Tabela de Taxas
(ver documento original)
Tabela de Preços de Prestação de Serviços e da Venda de Bens
(ver documento original)
Para efeitos dos serviços prestados no âmbito dos pontos 3.4 e 5, é apresentada uma proposta de orçamento para aceitação do interessado.