Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU).
O Regulamento referido no artigo 1.º contém o anexo i relativo à lista de concelhos e freguesias com risco de abandono agrícola, que dele fazem parte integrante.
São revogadas as Portarias n.os 1202/2004, de 17 de Setembro, 206/2005, de 22 de Fevereiro, 616/2005, de 27 de Julho, 42/2006, de 12 de Janeiro, 424/2006, de 2 de Maio, 1257/2006, de 20 de Novembro, 36/2008, de 11 de Janeiro, 410/2008, de 9 de Junho, 353-D/2009, de 3 de Abril, e 763/2009, de 16 de Julho, bem como o Despacho Normativo n.º 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Outubro de 2004, e os Despachos Normativos n.os 26/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Maio de 2006, 34/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Maio de 2006, 10/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 15 de Fevereiro de 2008, e 26-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho de 2009.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 22 de Janeiro de 2010.
ANEXO
Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
Objecto
O presente diploma estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do regime de pagamento único (RPU), previsto no título iii do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, bem como os Regulamentos (CE) n.os 1120/2009 e 1122/2009, ambos da Comissão, de 29 de Outubro.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma, e para além das definições constantes nos Regulamentos (CE) n.os 73/2009, 1120/2009 e 1122/2009, entende-se por:
Condição geral de acesso ao regime de pagamento único
Podem beneficiar de pagamentos no âmbito do RPU, os agricultores que detenham direitos ao pagamento atribuídos ou obtidos por aplicação do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, desde que exerçam actividade agrícola em território continental.
Situações sujeitas à apresentação prévia de um pedido de activação de direitos
Condições específicas relativas às parcelas agrícolas
Condições de utilização de direitos
Condições de utilização de direitos especiais
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, e nos n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1120/2009, da Comissão, o cálculo da actividade agrícola mínima da exploração, expressa em cabeças normais (CN), é determinado anualmente com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1120/2009, através do somatório dos seguintes métodos:
Direitos não utilizados devido à ocorrência de casos de força maior
Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de direitos ao pagamento no âmbito da reserva nacional, até à data limite de entrega do pedido único, os agricultores que se encontrem nas situações previstas nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento (CE) n.º 1120/2009, bem como os agricultores que se encontrem nas condições previstas dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, nos termos do disposto no presente capítulo.
Condições de acesso à reserva nacional
Cálculo dos direitos ao pagamento no âmbito da reserva nacional
Pedido de ajustamento de direitos através da reserva nacional
Condições específicas da integração do sector da vinha
Retenções aplicáveis à transferência de direitos
Pedido de transferência de direitos
ANEXO I
Lista de concelhos e freguesias com risco de abandono agrícola
Águeda (Macinhata do Vouga, Macieira de Alcoba, Castanheira do Vouga, Belazaima do Chão, Agadão, Préstimo), Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha (Ribeira de Fráguas, Valmaior), Alcoutim, Alfândega da Fé, Alijó, Aljezur, Almeida, Almodôvar (São Barnabé, Santa Clara-a-Nova), Alvaiázere (Maçãs de Caminho, Rego da Murta, Maçãs de Dona Maria, Almoster, Pussos), Amarante, Amares, Ansião (Avelar), Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Arouca, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo de Paiva, Castro Daire, Castro Marim, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Covilhã, Fafe, Faro (Santa Bárbara de Nexe, Estói), Felgueiras (Santão, Sendim, Jugueiros, Friande, Pinheiro, Vila Verde), Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Góis, Gondomar (Foz do Sousa, Melres, Covelo, Lomba, Medas), Gouveia, Guarda, Lagos (Barão de São João, Bensafrim), Lamego, Loulé (Querença, Boliqueime, Tôr, Benafim, Loulé (São Sebastião), Ameixial, Alte, Salir, Loulé (São Clemente), Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marco de Canaveses, Meda, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Monchique, Mondim de Basto, Montalegre, Mortágua, Murça, Odemira (Sabóia, Relíquias, São Martinho das Amoreiras, Pereiras-Gare, Luzianes-Gare, Santa Clara-a-Velha, Odemira (Santa Maria), Oleiros, Oliveira de Azeméis (Carregosa, Travanca, Pindelo, Palmaz, Ossela, Nogueira do Cravo, Macinhata da Seixa, Fajões, Cesar, São Roque), Oliveira de Frades, Ourique (Santana da Serra, Santa Luzia), Pampilhosa da Serra, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penacova, Penafiel [Vila Cova, Sebolido, Luzim, Abragão, Canelas, Capela, Recezinhos (São Martinho), Rio Mau, Recezinhos (São Mamede), Castelões], Penalva do Castelo, Penedono, Penela [Penela (Santa Eufémia), Cumeeira, Espinhal], Peso da Régua, Pinhel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portimão (Mexilhoeira Grande), Póvoa de Lanhoso, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Sabugal, Santa Maria da Feira (Romariz, Louredo, Canedo, Vale), Santa Marta de Penaguião, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sertã, Sever do Vouga, Silves (São Marcos da Serra, Silves, São Bartolomeu de Messines), Tabuaço, Tarouca, Tavira (Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Tavira (Santa Maria), Terras de Bouro, Tomar (Junceira, Beselga, Olalhas, Serra, Alviobeira, Carregueiros), Torre de Moncorvo, Trancoso, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila do Bispo (Vila do Bispo), Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Viseu e Vouzela.