Aprovação do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivo Financeiro destinado ao Desenvolvimento do Mundo Rural do Concelho de Mondim de Basto.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea m), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), estes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Encargos financeiros
Condições de acesso
Instrução das candidaturas
As candidaturas aos incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município, durante o mês de fevereiro do ano a que disser respeito, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no artigo 4.º, do comprovativo do IBAN do beneficiário, e, supletivamente dos a seguir indicados de acordo com o respetivo setor de atividade: Setor Pecuário:
Excecionalmente, para o ano de entrada em vigor do Regulamento, as candidaturas serão apresentadas até final do mês de outubro do respetivo ano.
Análise das candidaturas
Decisão
Concluídos os processos de candidatura elaborados pelos serviços, estando os mesmos em condições de deferimento, o Presidente da Câmara procede à respetiva aprovação.
Incentivo Financeiro
1 - Setor Pecuário:
1.1 - O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto, nos termos do disposto na alínea b), do Artigo 2.º, será determinado, por animal, segundo a tabela seguinte:
Espécies
Tipologia de produção
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Incentivo €/por animal
Bovinos
Recria e/ou engorda
Novilhos(as) com mais de 12 meses
10,00 €
Produção de carne
Reprodutores com mais de 24 meses
15,00 €
Ovinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
2,50 €
Caprinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
2,50 €
1.2 - A majoração referida na alínea 1.2 do artigo 4.º a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos das raças autóctones consideradas, será calculada, da seguinte forma:
Espécies
Tipologia de produção
Raça
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Escalões
Majoração
Incentivo €/por animal
Bovinos
Produção de carne
Maronesa
Reprodutores com mais de 24 meses
De 1 até 5 animais
50 %
22,50 €
De 6 até 10 animais
30 %
19,50 €
De 11 até mais animais
20 %
18,00 €
Ovinos
Produção de carne
Churra do Minho
Reprodutores com mais de 12 meses
De 1 até 20 animais
50 %
3,75 €
De 21 até 50 animais
30 %
3,25 €
De 51 até mais animais
20 %
3,00 €
Caprinos
Produção de carne
Bravia
Reprodutores com mais de 12 meses
De 1 até 20 animais
50 %
3,75 €
De 21 até 50 animais
30 %
3,25 €
De 51 até mais animais
20 %
3,00 €
1.3 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil.
2 - Setor Apícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos apicultores, por colónia, nos termos do incentivo definido na alínea c) do Artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
2.1 - Apiários:
Primeiras 30 colónias - 2,00 euros/colónia
Restantes colónias - 1,50 euros/colónia
2.2 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil.
3 - Setor Vitícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos viticultores, por superfície vitícola, nos termos definidos na alínea d), do artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
a) Superfície Vitícola:
<3 ha - 25 euros por ha
>=3 a <10 ha - 10 euros por ha
>=10 ha - 5 euros por ha
b) O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1000 euros por cada ano civil.
4 - O total dos incentivos financeiros para o setor Pecuário, Apícola e Vitícola não poderá ultrapassar os € 1500 euros por requerente quando apresente candidatura a mais de um setor de atividade.
Pagamento dos incentivos
O incentivo financeiro anual será pago, na totalidade, após a aprovação da candidatura.
Fiscalização
Falsas declarações
O produtor que, comprovadamente, tenha prestado falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e se for obtido, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal de Mondim de Basto resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas, omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sendo que o incentivo financeiro a conceder aos detentores das explorações agropecuárias em regime extensivo, nas Tipologias de Produção “Recria e/ou engorda” e “Produção de Carne”, definidos na alínea b), do artigo 2.º tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, com exceção da majoração estipulada no n.º 1.2 do artigo 4.º, a qual produz efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
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